Rafael Fonteles assina decreto para isenção de itens da cesta básica

A lei reduzirá os custos de alimentos essenciais, como arroz, feijão, ovos e outros produtos

O governador, Rafael Fonteles, implantará a partir de 1º de abril, oficialmente a isenção de impostos sobre diversos itens da cesta básica. A decisão foi formalizada com o Decreto N.º 23.517, assinado pelo governador, que visa aliviar o bolso do consumidor ao reduzir os custos de alimentos essenciais, como arroz, feijão, ovos e outros produtos alimentícios.

O governador destacou a importância dessa ação no contexto atual, ressaltando a contribuição do Governo do Piauí para combater a alta nos preços de itens essenciais. Segundo o gestor, a medida é uma forma de aumentar o poder de compra das famílias piauienses.

“O Governo do Estado não intervém no preço. O preço de uma mercadoria é decidido pelo mercado. No entanto, nós esperamos que, com a redução do custo, haja a redução do preço, sobretudo desses alimentos da cesta básica”, explicou o governador.

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Isenção e redução de impostos

Para fins de isenção, a cesta básica do Piauí, os itens que então na lista do decreto são:

  • arroz;
  • aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado;
  • caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança (em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados);
  • banha suína;
  • feijão;
  • farinha de mandioca;
  • flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;
  • fava comestível;
  • goma e polvilho de mandioca;
  • hortaliças, verduras e frutas frescas;
  • ovos;
  • sal de cozinha;
  • e leite fresco in natura e leite pasteurizado.

Outros produtos, embora não isentos, terão a carga tributária reduzida, como: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; margarina e creme vegetal; pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g; e leite em pó.

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