Governo do Piauí zera ICMS em abril para itens que compõem a cesta básica

A medida, que entra em vigor a partir de 1º de abril, busca aliviar o custo dos alimentos para a pop
Redação

O governador Rafael Fonteles reforçou, por meio de suas redes sociais, nesta sexta-feira (7), a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos da cesta básica no Piauí. A medida, que entra em vigor a partir de 1º de abril, busca aliviar o custo dos alimentos para a população.

Fonteles destacou que a iniciativa faz parte dos esforços do governo para reduzir os preços dos alimentos essenciais. “Essa é uma lei sancionada ainda no ano passado, acompanhada de um decreto regulamentador, que garante a isenção de ICMS para diversos produtos da cesta básica. O estado do Piauí está contribuindo diretamente para a redução dos preços dos alimentos”, afirmou o governador.

O vice-presidente da República Geraldo Alckmin anunciou, nessa quinta-feira (6), novas medidas do Governo Federal para reduzir o custo dos itens da cesta básica, incluindo a isenção da alíquota de importação. Além disso, solicitou aos estados que zerem o ICMS sobre esses produtos. No Piauí, porém, essa iniciativa foi decretada ainda em janeiro, após sanção do governador Rafael Fonteles.

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No Piauí, entre os itens que terão isenção total do imposto estão arroz, feijão, farinha de mandioca, hortaliças, frutas frescas, ovos, leite in natura e pasteurizado, além de carnes e derivados de aves, suínos, caprinos e ovinos, sejam eles vivos, abatidos ou processados. Também entram na lista produtos como banha suína, fava comestível, polvilho de mandioca e sal de cozinha.

Além disso, alguns produtos terão um regime tributário especial, com redução da base de cálculo do ICMS para 7%. Entre eles estão café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado), óleo vegetal comestível (exceto de oliva), margarina, creme vegetal, leite em pó e pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g.

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