Suspensão de atividades presenciais no anexo do prédio histórico do TJ-PI
Incêndio no prédio histórico do TJ-PI suspende atividades presenciais por danos e falta de energia
RedaçãoEm razão de incidente caracterizado como princípio de incêndio ocorrido no subsolo do Prédio Histórico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no último sábado (20), o TJPI manterá suspenso, em caráter excepcional, o expediente presencial nas unidades que funcionam naquele local, em virtude da interrupção no fornecimento de energia elétrica e da possibilidade de danos estruturais.
Os serviços judiciais e administrativos seguirão sendo prestados normalmente por meio remoto. Fica autorizado o trabalho remoto aos servidores lotados nas unidades do Prédio Histórico, bem como aos colaboradores terceirizados, desde que haja compatibilidade com a função desempenhada e anuência da chefia imediata.
Os prazos processuais seguem mantidos e todas as audiências previamente agendadas continuam confirmadas, sendo realizadas preferencialmente por videoconferência. Não haverá cancelamentos, apenas a adaptação do formato para o ambiente virtual, sempre que possível.
O atendimento ao público será mantido por meio dos canais já disponíveis no site do TJPI, como telefone funcional (Whatsapp), e-mail e Balcão Virtual. Também poderá haver o uso compartilhado de espaços em outras unidades, de modo a não prejudicar as partes envolvidas nos processos.
O TJPI seguirá atuando com responsabilidade e transparência, assegurando a continuidade da prestação jurisdicional e zelando pela segurança de todas as pessoas que integram e acessam o nosso Judiciário.
Teresina, 21 de abril de 2025
Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí