Suspensão de atividades presenciais no anexo do prédio histórico do TJ-PI

Incêndio no prédio histórico do TJ-PI suspende atividades presenciais por danos e falta de energia
Redação

Em razão de incidente caracterizado como princípio de incêndio ocorrido no subsolo do Prédio Histórico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no último sábado (20), o TJPI manterá suspenso, em caráter excepcional, o expediente presencial nas unidades que funcionam naquele local, em virtude da interrupção no fornecimento de energia elétrica e da possibilidade de danos estruturais.

Os serviços judiciais e administrativos seguirão sendo prestados normalmente por meio remoto. Fica autorizado o trabalho remoto aos servidores lotados nas unidades do Prédio Histórico, bem como aos colaboradores terceirizados, desde que haja compatibilidade com a função desempenhada e anuência da chefia imediata.

Os prazos processuais seguem mantidos e todas as audiências previamente agendadas continuam confirmadas, sendo realizadas preferencialmente por videoconferência. Não haverá cancelamentos, apenas a adaptação do formato para o ambiente virtual, sempre que possível.

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O atendimento ao público será mantido por meio dos canais já disponíveis no site do TJPI, como telefone funcional (Whatsapp), e-mail e Balcão Virtual. Também poderá haver o uso compartilhado de espaços em outras unidades, de modo a não prejudicar as partes envolvidas nos processos.

O TJPI seguirá atuando com responsabilidade e transparência, assegurando a continuidade da prestação jurisdicional e zelando pela segurança de todas as pessoas que integram e acessam o nosso Judiciário.

Teresina, 21 de abril de 2025

Desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

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