Teresina garante pagamento na hora e evita corte imediato de água
Nova lei obriga concessionárias a oferecer Pix, cartão e outras opções antes da suspensão
RedaçãoOs consumidores de água em Teresina passam a contar com uma proteção importante: a possibilidade de quitar débitos no momento da cobrança e evitar o corte do serviço. A medida está prevista na Lei nº 6.341, sancionada pelo prefeito Sílvio Mendes e publicada no Diário Oficial do Município.
A nova legislação determina que empresas concessionárias, permissionárias ou terceirizadas de serviços de água e esgoto devem oferecer meios de pagamento no ato da cobrança, antes de qualquer suspensão. Na prática, o consumidor não poderá mais ser surpreendido com o corte sem ter a chance imediata de regularizar a situação.
Entre as opções que deverão ser disponibilizadas estão cartão de crédito e débito, Pix com QR Code, transferência bancária e outros meios oficiais. Caso o pagamento seja feito na hora, o fornecimento não poderá ser interrompido.
A lei também reforça que essa oportunidade deve ser garantida no mesmo dia da abordagem e antes da efetivação do corte, assegurando ao consumidor uma chance real de manter o acesso a um serviço essencial.
Outro ponto importante é o direito de denúncia. Qualquer cidadão poderá comunicar o descumprimento da norma aos órgãos competentes. As empresas que não seguirem as regras estarão sujeitas a advertências e multas, cujos critérios ainda serão definidos pelo Poder Executivo municipal.
A medida consolida uma proposta aprovada pela Câmara Municipal em 2025, de autoria dos vereadores Leônidas Júnior, Enzo Samuel, Deolindo Moura e Fernando Lima, com o objetivo de fortalecer a proteção ao consumidor e evitar que famílias fiquem sem acesso a serviços básicos por falta de oportunidade de pagamento.
A nova regra entra em vigor em até 60 dias após a publicação, período destinado à adaptação das empresas. A expectativa é de que a lei traga mais equilíbrio na relação entre prestadores de serviço e consumidores, garantindo dignidade e acesso contínuo a serviços essenciais.