Anvisa proíbe comercialização de azeite extravirgem e determina apreensão de doces
Medidas atingem produtos das marcas San Oliveto e Fatti a Mano por irregularidades sanitárias
RedaçãoA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização de todos os lotes do azeite de oliva extravirgem da marca San Oliveto. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União e passa a valer em todo o território nacional.
Além da venda, a resolução também proíbe a fabricação, distribuição, importação, propaganda, armazenamento e o uso do produto.
Segundo a Anvisa, a medida foi adotada após a identificação de irregularidades relacionadas à origem do azeite. A agência informou que a empresa responsável pela importação está com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inapto desde 23 de junho de 2026, possui endereço considerado desconhecido e apresentou problemas apontados em análises laboratoriais realizadas no produto.
De acordo com o órgão, um dos ensaios previstos na avaliação apresentou resultado insatisfatório, reforçando a decisão pela retirada do produto do mercado.
Até a publicação da decisão, a empresa responsável não havia se manifestado sobre o caso.
Doces também são alvo de medida sanitária
Na mesma publicação, a Anvisa determinou a apreensão de todos os produtos fabricados pela Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda.
Conforme a agência, os alimentos eram produzidos em estabelecimento sem licença sanitária e não possuíam a regularização exigida para fabricação e comercialização.
Com isso, ficam proibidas a produção, distribuição, comercialização, divulgação e o consumo de todos os produtos da marca.
A medida alcança itens como cocada branca, cocada de maracujá, doce de leite, doce de leite com coco, palha italiana, doce de jaca, beijinho, pé de moleque, Fatticoco, pé de moça e brigadeiro.
A Anvisa orienta que consumidores que possuam produtos abrangidos pelas resoluções interrompam o consumo e procurem os canais de atendimento dos fabricantes ou os órgãos de defesa do consumidor para obter orientações.