INSS aposta em “leilão do consignado” para colocar bancos na disputa — e o aposentado no comando

Novo modelo promete menos assédio, mais concorrência e ofertas escolhidas pelo próprio beneficiário
Redação

O INSS planeja mudar as regras do jogo do crédito consignado para aposentados e pensionistas. A ideia é simples — e um tanto revolucionária para o setor: em vez de bancos correndo atrás dos beneficiários, será o segurado quem decidir quando e como quer contratar o empréstimo. O modelo, apelidado de “leilão do consignado”, pretende ampliar a concorrência entre instituições financeiras e reduzir o assédio comercial.

Foto: INSS
Posto da Previdência Social

Inspirada no sistema já usado para trabalhadores com carteira assinada, a proposta está sendo desenvolvida em parceria com a Dataprev e discutida com bancos e entidades do setor financeiro. A expectativa é lançar a ferramenta ainda no primeiro semestre deste ano.

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller Junior, tudo começa no aplicativo ou site Meu INSS. O beneficiário manifesta interesse em contratar crédito e, antes mesmo de receber propostas, o sistema informa dados essenciais: margem disponível, taxa máxima de juros, valor máximo do empréstimo e limite da parcela. Só depois disso o segurado autoriza que bancos habilitados façam ofertas.

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As propostas terão prazo para serem apresentadas e serão organizadas automaticamente pelas melhores condições. O aposentado ou pensionista poderá escolher a oferta mais vantajosa ou, se preferir, fechar com um banco específico. Sem surpresas depois: as condições escolhidas não poderão ser alteradas, nem haverá cobrança de taxas extras ou práticas como venda casada.

Outro detalhe importante é que o dinheiro só será liberado após uma nova confirmação do segurado ao INSS, reforçando a segurança do processo. A biometria continua sendo obrigatória para o desbloqueio do benefício — mecanismo que o órgão considera um dos mais seguros atualmente. Desde novembro, novos aposentados já precisam ter biometria registrada em bases do governo, exigência que será ampliada gradualmente.

Em caso de arrependimento, nada muda: o prazo de sete dias para desistência da operação, previsto no Código de Defesa do Consumidor, continua valendo.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, Waller Junior destacou que o novo sistema inverte a lógica atual do consignado, colocando o beneficiário no centro da contratação. “A iniciativa parte do segurado, e não das instituições financeiras”, afirmou. Antes do lançamento definitivo, o INSS fará testes para garantir que a plataforma suporte a alta demanda de acessos.

A Febraban avaliou a proposta de forma positiva, afirmando que o modelo amplia a competitividade, fortalece a transparência e dá mais autonomia ao beneficiário. Segundo a entidade, o cronograma de implementação dependerá da evolução técnica do sistema e da incorporação de ajustes previstos na lei nº 15.327.

Se funcionar como prometido, o “leilão do consignado” pode inaugurar uma nova fase no crédito previdenciário — com menos pressão, mais clareza e bancos finalmente disputando no silêncio do sistema, e não no telefone do aposentado.

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