Lula regulamenta redes sociais e reforça combate a crimes digitais no Brasil

Novas regras ampliam fiscalização das plataformas e fortalecem proteção às mulheres na internet
Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos que regulamentam o funcionamento das redes sociais no Brasil, ampliando a fiscalização sobre plataformas digitais e fortalecendo mecanismos de combate a crimes virtuais, desinformação e violência contra mulheres no ambiente online.

Foto: Pedro Ladeira
O presidente Lula, em cerimônia sobre pacto nacional contra feminicídio

As novas medidas atualizam regras do Marco Civil da Internet e também criam normas específicas voltadas ao enfrentamento da misoginia e da violência digital contra mulheres, incluindo conteúdos manipulados por inteligência artificial, como nudes falsos e montagens criminosas.

Com os decretos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a ser responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas às chamadas big techs, podendo aplicar sanções em casos de descumprimento das regras.

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Entre as penalidades previstas estão multas de até 10% do faturamento das empresas, suspensão de atividades e até proibição de funcionamento em situações consideradas graves.

As normas reforçam a responsabilização das plataformas pela omissão diante de conteúdos criminosos e estabelecem medidas preventivas para impedir a disseminação de golpes, fraudes, ataques coordenados e crimes digitais.

O texto também determina que as plataformas criem canais específicos para denúncias de violência digital contra mulheres, com prazo máximo de duas horas para remoção de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento após notificação da vítima ou de representante legal.

Outra medida prevista obriga empresas de inteligência artificial a adotar mecanismos para impedir a criação e circulação de imagens falsas de nudez envolvendo mulheres, meninas e adolescentes.

O governo federal defende que as medidas fortalecem a proteção da sociedade diante do avanço dos crimes virtuais e ampliam a responsabilização de quem utiliza as redes sociais para disseminar violência, ataques coordenados, golpes e conteúdos ilícitos.

As regras também preservam garantias constitucionais, como liberdade religiosa, sátira, crítica, manifestação artística e direito à informação, ao mesmo tempo em que endurecem o combate a conteúdos ligados a terrorismo, racismo, ataques antidemocráticos, violência de gênero e incentivo ao suicídio.

Os decretos entram em vigor em até 60 dias após publicação oficial no Diário Oficial da União.

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