Famílias das vítimas de acidente com Lokinho e ex vão à Justiça por pensão
Pensão se faz necessária segundo família atingida
RedaçãoAs famílias de Marly Ribeiro da Silva e Kassandra de Sousa Oliveira, as duas mães que morreram atropeladas em um acidente envolvendo o influencer Pedro Lopes, conhecido como Lokinho, e o ex-marido Stanlley Gabriell, vão entrar com ação judicial para cobrar e garantir o pagamento de pensão alimentícia, a título de indenização, às filhas das vítimas, todas menores de idade.
Em março deste ano, o juiz Júlio Cesar Menezes Garcez, da 8ª Vara Cível de Teresina, determinou que ambos pagassem 2/3 do salário mínimo vigente, R$ 1.012 a cada dia 5 do mês. Mas de acordo com as famílias, até agora, apenas o influencer teria feito uma transferência no valor aproximado de R$ 3 mil.
De acordo com Josélio Sálvio, que representa a família de Kassandra de Sousa, a ação judicial visa garantir os alimentos provisórios para as filhas das vítimas. O valor devido é de cerca de R$ 9 mil.
"Com o atraso da pensão, a gente vai entrar com o cumprimento de sentença, ou seja, a execução dos alimentos em atraso da pensão. Vamos pedir, ao mesmo tempo, a penhora pedindo o bloqueio de bens para garantir o pagamento dos valores . Ele continua trabalhando, alimentando as redes sociais, fazendo as suas propagandas e a gente vai tentar ver se ele mantém em dia. Ele até já tem bens bloqueados quando ocorreu a operação sobre o jogo do tigrinho", destaca o advogado.
A meio de comunicação, a família de Marly Ribeiro informou também que vai ingressar com a ação judicial.
Lokinho e ex vão ao tribunal do Júri
Lokinho e Stanlley Gabryel serão julgados pelo Tribunal Popular do Júri por homicídio doloso consumado e lesão corporal de natureza grave.
A princípio, o MP denunciou os réus pelo crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, mas a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina mudou a classificação do crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
O MP então interpôs um novo recurso, alegando a presença de indícios suficientes de dolo eventual na conduta dos réus, defendendo a manutenção da competência do Tribunal do Júri para julgamento da causa. O órgão sustentou ainda que a análise da existência de dolo deve ser submetida ao crivo do Conselho de Sentença. O recurso foi então aceito.