Justiça do Rio considera goleiro Bruno foragido após descumprimento de decisão judicial

Livramento condicional foi revogado e Justiça determinou retorno do ex jogador ao regime semiaberto
Redação

O ex goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, passou a ser considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro após não se apresentar às autoridades depois da revogação do seu livramento condicional.

A decisão que determinou a prisão e o retorno ao regime semiaberto foi tomada pela Justiça após o ex atleta deixar o estado sem autorização judicial. Segundo informações do processo, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro.

Foto: TJ-MG
Goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza

Diante do descumprimento das condições impostas pela execução penal, a Justiça determinou que ele voltasse ao regime semiaberto. Como o goleiro não se apresentou após a decisão, passou a ser considerado foragido.

Continue lendo após a publicidade

A defesa do ex jogador afirma que não reconhece a validade do mandado de prisão e informou que pretende recorrer da decisão judicial.

Segundo a advogada Mariana Migliorini, Bruno teve o livramento cassado e deveria retornar ao regime semiaberto, que segundo ela precisa seguir as regras estabelecidas pela Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, que trata da forma de cumprimento das penas quando não há vagas adequadas no sistema prisional.

A defesa também afirma que o ex goleiro vinha cumprindo as condições impostas anteriormente e que irá apresentar recurso e pedido de habeas corpus para contestar a decisão.

Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio.

De acordo com cálculos da Vara de Execuções Penais, a pena do ex goleiro está prevista para terminar em 8 de janeiro de 2031.

Leia também