Justiça mantém empresário no Tribunal do Júri por morte na BR-343
Decisão reforça responsabilização por direção sob efeito de álcool e risco à coletividade
RedaçãoA Justiça do Piauí manteve a decisão que leva o empresário Jordyalaff Rodrigues Bezerra ao Tribunal do Júri pela morte do jardineiro Lucas de Oliveira Marques e pela tentativa de homicídio contra Paulo Pereira da Silva, em Teresina.
Segundo o Ministério Público, o caso aconteceu em março de 2025, na BR-343, quando o empresário teria conduzido um veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, colidindo violentamente contra a motocicleta ocupada pelas vítimas. Lucas morreu ainda no local e Paulo sofreu ferimentos graves.
Ao analisar recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público, a juíza da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri manteve a pronúncia do acusado, entendendo que existem indícios suficientes para que o caso seja julgado pelo Conselho de Sentença.
A magistrada também negou o pedido da defesa para que o empresário voltasse a dirigir, mesmo alegando necessidade profissional. Segundo a decisão, permitir o retorno da habilitação esvaziaria a medida cautelar aplicada justamente em um processo que envolve o uso irresponsável de veículo automotor.
A decisão reforça o entendimento de que condutas imprudentes no trânsito, especialmente associadas ao consumo de álcool e excesso de velocidade, devem ser tratadas com rigor, em defesa da vida, da segurança coletiva e da responsabilização prevista em lei.
O processo seguirá agora para análise do Tribunal de Justiça do Piauí sobre os recursos apresentados pelas partes.