Justiça revoga condicional e manda goleiro Bruno voltar ao regime semiaberto

Descumprimento das regras do benefício leva Justiça a determinar nova prisão do condenado
Redação

A liberdade condicional, como costuma lembrar a legislação penal, não é exatamente um convite para passeios fora do roteiro autorizado. Foi essa lógica jurídica que levou a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro a expedir, na quinta feira, mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por descumprimento das condições impostas pelo benefício.

Segundo a decisão judicial, o condenado deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça. A consequência previsível, e prevista em lei, foi a perda da liberdade condicional e o retorno ao sistema prisional, agora no regime semiaberto.

Foto: Renata Caldeira / TJMG
Goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza

A viagem ocorreu no dia 15 de fevereiro, quando Bruno seguiu para o Acre. No estado, ele chegou a atuar pelo Vasco do Acre em uma partida pela Copa do Brasil no dia 19. O time acabou eliminado nos pênaltis, mas o episódio acabou rendendo outro resultado fora de campo, desta vez no âmbito da execução penal.

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Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega foi direto ao ponto ao afirmar que o comportamento do apenado demonstrou descaso no cumprimento das condições impostas pela Justiça. Segundo o magistrado, não há espaço para alegar desconhecimento das regras quando se trata de um benefício concedido justamente com base na confiança no cumprimento dessas obrigações.

O histórico do caso remonta a 2013, quando Bruno foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex namorada Eliza Samudio. A modelo, mãe do filho do goleiro, desapareceu em junho de 2010 em Minas Gerais e seu corpo nunca foi encontrado.

Com o passar dos anos, o condenado obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e, posteriormente, conquistou o livramento condicional em janeiro de 2023, benefício previsto na legislação para presos que cumprem determinados requisitos legais.

Agora, diante do descumprimento das condições impostas, o sistema de Justiça decidiu relembrar um princípio básico do direito penal: benefícios existem, mas vêm acompanhados de regras. Quando elas são ignoradas, o roteiro jurídico costuma ser rápido e bastante conhecido.

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