Moraes arquiva investigação contra Bolsonaro sobre fraude em cartão de vacina
O arquivamento, determinado nesta sexta-feira, 28, seguiu recomendação da PGR
RedaçãoO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (28) o arquivamento do inquérito que investigava a suposta participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na inserção de dados falsos de vacinação no sistema do Ministério da Saúde. A decisão seguiu recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A medida beneficia Bolsonaro e o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), mas a investigação prosseguirá na Justiça comum para apurar o envolvimento de outros suspeitos que não possuem foro privilegiado.
Em 2023, a Polícia Federal indiciou o ex-presidente pelo caso, apontando que a ordem para a emissão dos certificados falsos teria partido diretamente dele. No relatório final, o delegado responsável pela investigação, Fábio Álvarez Shor, listou sete elementos que indicariam a ocorrência das fraudes e a suposta participação de Bolsonaro no esquema. Entre as evidências apresentadas, foram destacados o discurso antivacina do ex-presidente e o registro da impressão dos certificados falsos em um computador localizado no Palácio da Alvorada.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou o arquivamento ao STF, argumentando que a Polícia Federal não apresentou “elementos que justifiquem a responsabilização” de Bolsonaro e Gutemberg Reis. Gonet destacou que o indiciamento do ex-presidente se baseava “apenas” na delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que teria afirmado ter recebido ordens de Bolsonaro para alterar informações no sistema do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na decisão, Moraes ressaltou que a legislação proíbe o recebimento de denúncia baseada exclusivamente em depoimentos de colaboradores, exigindo que tais alegações sejam corroboradas por outras provas autônomas. “A legislação exige que o oferecimento da denúncia esteja embasado em provas independentes e devidamente ratificadas por outros elementos probatórios”, argumentou o ministro.