STF forma maioria para invalidar uso do marco temporal em demarcação de terras indígenas

Processo deve ser concluído até sexta-feira (19) se não houver pedido de vista ou destaque
Redação
Foto: Reprodução | Ascom/TSE
Gilmar Mendes, ministro do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17), para invalidar a aplicação do marco temporal na demarcação das terras indígenas.

Os ministros julgam, em plenário virtual, quatro ações que questionam pontos da lei que definiu o critério para a delimitação das terras dos povos originários.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin ainda precisam apresentar seus votos.

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Caso nenhum ministro peça destaque - quando o processo é levado para debate presencial - ou vista, o processo deve ser concluído até sexta-feira (19).

O que é o marco temporal?

O marco temporal é a tese que usa a data de promulgação da Constituição - 5 de outubro de 1988 - como parâmetro para decidir se indígenas podem reivindicar uma determinada área.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou para anular o trecho que prevê a data de promulgação da Constituição como critério para o processo de demarcação das terras. Além disso, também votou  trecho que impedia a ampliação da demarcação de terras indígenas.

O magistrado determinou, ainda, que a União conclua, no prazo de dez anos, os processos de demarcação em andamento e considerou constitucionais as regras que permitem ao ocupante atual da terra permanecer nela até a indenização e a aplicação de regras de impedimento e suspeição a antropólogos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17), para invalidar a aplicação do marco temporal na demarcação das terras indígenas.

Os ministros julgam, em plenário virtual, quatro ações que questionam pontos da lei que definiu o critério para a delimitação das terras dos povos originários.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin ainda precisam apresentar seus votos.

Caso nenhum ministro peça destaque - quando o processo é levado para debate presencial - ou vista, o processo deve ser concluído até sexta-feira (19).

O que é o marco temporal?

O marco temporal é a tese que usa a data de promulgação da Constituição - 5 de outubro de 1988 - como parâmetro para decidir se indígenas podem reivindicar uma determinada área.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou para anular o trecho que prevê a data de promulgação da Constituição como critério para o processo de demarcação das terras. Além disso, também votou  trecho que impedia a ampliação da demarcação de terras indígenas.

O magistrado determinou, ainda, que a União conclua, no prazo de dez anos, os processos de demarcação em andamento e considerou constitucionais as regras que permitem ao ocupante atual da terra permanecer nela até a indenização e a aplicação de regras de impedimento e suspeição a antropólogos.

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