Histórico ignorado? Eturb mantém multa de R$ 398 mil contra empresa de limpeza
Prefeitura rescindiu contrato após falhas repetidas que já constavam no “currículo” da contratada
RedaçãoA Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb) decidiu manter a multa de R$ 398 mil aplicada à empresa Ibero Lusitana Empreendimento e Locações Ltda., responsável pela coleta de lixo nas zonas Sul e Sudeste de Teresina. A decisão, assinada em 9 de janeiro de 2026, confirma a penalidade após uma sequência de falhas que, ironicamente, não surgiram exatamente como surpresa.
O processo administrativo nasceu de um relatório técnico da Coordenação Especial de Limpeza Pública que apontou problemas recorrentes: paralisações totais e parciais da coleta, frota insuficiente, veículos parados na garagem e atrasos em setores já programados. Mesmo depois de uma paralisação registrada em 17 de dezembro de 2025, a situação seguiu praticamente a mesma, com apenas nove veículos em operação em 23 de dezembro, enquanto outros cinco continuavam fora de circulação.
Diante do cenário, a Prefeitura de Teresina rescindiu o contrato no fim do ano passado. As falhas atingiram bairros inteiros atendidos pelo Lote 02, como Novo Bela Vista, Parque Sul, Residencial Nova Alegria II, Vamos Ver o Sol, São Antônio, Santa Fé e Bela Vista, deixando moradores sem coleta regular — um detalhe incômodo para um serviço considerado essencial.
A decisão da Eturb também lembra que a empresa já havia sido autuada anteriormente por problemas semelhantes. Um auto virou advertência, outros dois ainda tramitam, o que caracteriza reincidência. Ainda assim, a pergunta que fica é se esse histórico foi devidamente analisado antes da contratação ou se só ganhou atenção depois que o lixo começou a se acumular nas ruas.
Mesmo notificada, a empresa não apresentou defesa no prazo legal e acabou considerada revel. Com base em relatórios técnicos, no sistema RASCOL, em vistorias presenciais e em reclamações da população, a Eturb concluiu pela inexecução reiterada e parcial do contrato, afastando justificativas internas e lembrando que a lei exige continuidade mínima, especialmente quando está em jogo a saúde pública.
A multa foi classificada como infração contratual de grau elevado. Além de mantida, a penalidade passa a integrar o histórico oficial da empresa, podendo pesar ainda mais em caso de novas infrações — caso alguém resolva, no futuro, consultar esse histórico antes de assinar outro contrato.