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Governo Federal estende prazo do Desenrola 2.0 até 31 de agosto

Medida amplia o prazo para renegociação de dívidas bancárias e busca beneficiar até 10 milhões de famílias
Redação

O governo federal decidiu ampliar até o dia 31 de agosto o período de funcionamento do programa Desenrola 2.0, que oferece condições especiais para a renegociação de dívidas bancárias. A medida foi anunciada pelo ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, após decisão tomada em conjunto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A prorrogação garante mais um mês para que consumidores possam negociar débitos com instituições financeiras antes do encerramento definitivo da iniciativa. Segundo o governo, a extensão também permitirá que pessoas interessadas em contratar linhas de financiamento para compra de carros e motocicletas regularizem a situação financeira antes de solicitar crédito.

Foto: Reprodução - Redes SociaisGoverno estende prazo do Desenrola 2.0 até 31 de agosto
Governo estende prazo do Desenrola 2.0 até 31 de agosto

De acordo com o Ministério da Fazenda, o programa continuará operando com as mesmas regras já estabelecidas, sem mudanças nos critérios de participação, nos descontos oferecidos ou nas taxas de juros. A pasta informou ainda que a ampliação do prazo não acarretará custos extras para a União, uma vez que os recursos disponíveis no Fundo Garantidor de Operações (FGO) são suficientes para atender às renegociações previstas.

Desde o lançamento da nova fase do Desenrola, mais de 9 milhões de famílias já foram beneficiadas. O balanço do governo aponta que cerca de 2,5 milhões de pessoas quitaram dívidas bancárias à vista, outras 1,6 milhão optaram pelo parcelamento, enquanto aproximadamente 5 milhões tiveram pequenas pendências retiradas dos cadastros de inadimplência, recuperando o acesso ao crédito.

Com a prorrogação até o fim de agosto, a expectativa do governo é alcançar a marca de 10 milhões de famílias atendidas pelo programa antes do encerramento da atual etapa de renegociação.

Fonte: Governo Federal

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