Câmara confronta STF, suspende ação contra Ramagem e abre brecha para Bolsonaro
Votação deve abrir novo atrito com tribunal; ministros dizem que medida é inconstitucionalO plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (7) um projeto que suspende a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), com brecha para tentar atingir todo o processo relativo à trama golpista de 2022 e beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A medida confronta o STF (Supremo Tribunal Federal), porque vai na contramão do entendimento de que o instrumento deve ficar restrito aos atos cometidos pelo parlamentar após sua diplomação.
Da forma como foi aprovado o relatório do deputado bolsonarista Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), o texto está abrangente e suspenderia a ação por completo, beneficiando outros réus, como Bolsonaro.
O presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, porém, já havia avisado a Câmara sobre restrições de competência dos deputados nesse caso, e quatro ministros da corte afirmaram à Folha que a medida é inconstitucional.
No plenário da Casa, o projeto teve o apoio de 315 deputados, e 143 foram contra.

Há uma expectativa entre parlamentares de que o caso seja judicializado e que a corte dará seu parecer em um entendimento mais restritivo da medida. Com isso, porém, teria o desgaste de ter de se posicionar sobre o tema mais uma vez. Há a possibilidade ainda que a própria Primeira Turma do STF delibere sobre isso na própria ação penal.
Quatro ministros do STF ouvidos por um meio de comunicação confirmam que a tentativa de beneficiar outros réus não deve prosperar na corte. Segundo eles, há um entendimento majoritário de que o movimento dos parlamentares é inconstitucional.
Outro ponto levantado por esses ministros, incluindo integrante do colegiado responsável pela tramitação e julgamento do processo sobre a trama golpista do fim do governo Bolsonaro, é que a palavra sobre o tema será de Zanin, presidente da Primeira Turma.
Em ofício enviado a Motta, Zanin afirmou que a Casa só tinha competência para sustar crimes de deputados imputados após a diplomação. Isso limitaria a sustação a dano qualificado ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.
Outros três crimes —associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito— pelos quais Ramagem é acusado, que teriam sido cometidos antes da diplomação, não seriam abrangidos, no entendimento de Zanin.