Revista 40 Graus

Notícias

Blogs

Outros Canais

Juíza mantém justa causa após “licença fitness” e ainda aplica multa por má-fé

Academia, trilhas e viagens durante afastamento do INSS não convenceram o Judiciário — que elogiou só a perícia
Redação

Em um daqueles casos que fazem o cidadão comum balançar a cabeça e perguntar “é sério?”, o juiz do Trabalho Vitor José de Rezende, da 66ª Vara de São Paulo, confirmou a justa causa de uma trabalhadora que recebeu benefício do INSS por incapacidade… enquanto praticava musculação, trilhas e viagens. A decisão, proferida em 5 de setembro de 2025, não só manteve a demissão como negou qualquer indenização, reconheceu má-fé processual e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa.

Foto: Reprodução ilustrativaDecisão de juiz do Trabalho mantém justa causa de empregada do INSS flagrada em atividades incompatíveis durante licença do INSS, nega danos e aplica multa de 2%.
Decisão de juiz do Trabalho mantém justa causa de empregada do INSS flagrada em atividades incompatíveis durante licença do INSS, nega danos e aplica multa de 2%.

Segundo o processo, a ex-empregada alegou que as atividades físicas eram apenas “parte da reabilitação” de supostas lesões que a teriam deixado incapaz para o trabalho. O juiz ouviu o argumento, mas também ouviu a perícia médica — e, entre vídeo de trilha e laudo técnico, ficou com o segundo. O laudo judicial concluiu que não havia incapacidade, não havia nexo com o trabalho e, basicamente, não havia motivo para afastamento.

A decisão pontua que a conduta rompeu a boa-fé contratual, um daqueles princípios que sustentam qualquer relação de emprego — especialmente quando o trabalhador está recebendo recursos públicos de um benefício previdenciário. Na visão do magistrado, ao alegar incapacidade e ao mesmo tempo manter uma rotina esportiva incompatível com a lesão descrita, a autora praticou ato de improbidade, justificando a penalidade máxima.

E a Justiça do Trabalho aproveitou para mandar um recado: quando a narrativa apresentada ao Judiciário “colide frontalmente com a realidade comprovada nos autos”, o processo deixa de ser instrumento de defesa de direitos e vira tentativa de obter vantagem indevida. Daí a multa por má-fé, com função pedagógica — é o Judiciário lembrando que não é para ser usado como arena de apostas de alto risco.

Sem incapacidade comprovada, sem dano ligado ao vínculo e sem provas de jornada extra, todos os pedidos foram rejeitados. A empresa apresentou documentos, testemunhos e atuou dentro dos limites legais, afastando qualquer hipótese de responsabilização. A defesa foi conduzida pelo advogado Dhiego Tadeu Rijo Moura.

O caso tramita sob o número: 1001869-58.2024.5.02.0066. Uma decisão que, com um toque de ironia, reforça algo simples: Justiça pode até ser cega, mas vídeos de trilha e suposta “licença saúde” fazendo musculação… não.

Fonte: Revista40graus, Justiça do Trabalho e colaboradores

Comente