Justiça determina retorno de Domingos Sávio como Controlador Geral de Teresina
Com a determinação judicial, Domingos Sávio deve ser reintegrado imediatamente ao cargo
A Justiça do Piauí determinou, nesta quarta-feira (5), o retorno de Domingos Sávio Oliveira Furtado ao cargo de Controlador Geral do Município de Teresina. A decisão suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 27.547/2025, que havia nomeado um novo titular para a função no triênio 2025-2027.
A liminar foi concedida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. O magistrado acolheu os argumentos apresentados por Domingos Sávio, que alegou ter sido exonerado de forma arbitrária, contrariando a Constituição Estadual do Piauí e a Lei Orgânica do Município.
Na decisão, o juiz apontou indícios de que o cargo possui estabilidade por um período fixo de três anos, o que impossibilitaria a destituição sem a instauração de um processo administrativo e a devida comprovação de falta grave. Além disso, ele destacou a presença dos requisitos para a concessão da liminar, considerando o risco de dano irreparável e a plausibilidade dos argumentos apresentados pelo impetrante.
Com a determinação judicial, Domingos Sávio deve ser reintegrado imediatamente ao cargo, retomando suas funções à frente da Controladoria Geral do Município.
Relembre o caso
A exoneração de Domingos Sávio ocorreu no dia 3 de janeiro de 2025, quando o prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, nomeou um novo controlador geral. No entanto, a decisão foi questionada pelo ex-vice-prefeito Robert Rios, que apresentou uma denúncia formal ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Segundo a denúncia, Domingos Sávio havia sido nomeado para a função em 17 de dezembro de 2024, com um mandato fixo de três anos, conforme prevê a legislação estadual. Sua destituição, portanto, teria ocorrido sem o devido processo legal, violando o artigo 90, §§ 1º e 2º da Constituição Estadual, que exige a comprovação de falta grave para a exoneração de um controlador geral.
Ainda de acordo com Robert Rios, o então controlador não respondia a nenhum processo administrativo e não havia solicitado sua exoneração, manifestando interesse em cumprir integralmente seu mandato até dezembro de 2027. Para ele, a substituição comprometeria a independência do cargo e afrontaria os princípios constitucionais que regem a administração pública.
Diante dos fatos, o ex-vice-prefeito solicitou que o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas adotassem medidas para garantir o cumprimento da legislação e restabelecer Domingos Sávio no cargo.
Com a liminar concedida pela Justiça, o caso segue em tramitação, podendo ainda haver novos desdobramentos jurídicos.