Motorista de aplicativo poderão usar as faixas exclusivas
Há regulamentação e requisitosMotoristas que trabalham por aplicativo que queiram usar a faixa exclusiva dos corredores das avenidas de Teresina deverão ter, no mínimo, 1800 corridas concluídas nas plataformas e veículos com no máximo 10 anos de uso. A portaria da Superintendência de Trânsito (Strans) que regulamentando a concessão da licença para os condutores transitarem pelas vias exclusivas foi publicada no Diário oficial de Teresina na última sexta-feira (09).
Veja portaria que regulamenta o uso das faixas exclusivas por motoristas de aplicativo
Pelo texto, o “proprietário do veículo que presta serviço de transporte por aplicativo, para circular nas faixas ou vias de trânsito identificadas por sinalização específica como exclusiva de ônibus, deve atender aos seguintes requisitos:
- Acessar e cadastrar o veículo através do link: faixalivre.teresina.pi.gov.br;
- Comprovar o cadastro de, no mínimo, 06 (seis) meses, no aplicativo vinculado;
- Comprovar ter, no mínimo, 1800 (mil e oitocentas) corridas concluídas;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerado com o veículo (EAR);
- Veículo com no máximo 10 (dez) anos de fabricação;
- Realizar vistoria e recadastramento anual na STRANS;
- Uso obrigatório de adesivo autocolante obtido através do link faixalivre.teresina.pi.gov.br a ser fixado no vidro traseiro do veículo.

A portaria que regulamenta o trânsito de veículo nas faixas exclusivas situadas à direita no sentido da via e nas faixas ou vias de trânsitos identificadas por sinalização específica como exclusivas para ônibus, situadas a esquerda junto ao canteiro central é mais uma etapa de flexibilização da Prefeitura da utilização dos corredores exclusivos.