Veja como fica o desconto do INSS no salário em 2026
Nova tabela já está em vigor, segue a inflação e muda valores pagos por empregados, autônomos e MEIOs trabalhadores brasileiros começaram 2026 com mudanças no valor da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Previdência Social divulgou a nova tabela de descontos, válida desde 1º de janeiro, que atinge profissionais com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, autônomos, facultativos e microempreendedores individuais (MEI). Na prática, os novos valores começam a ser descontados a partir do pagamento de fevereiro, referente ao salário de janeiro.
A atualização das faixas de contribuição levou em conta a inflação acumulada no ano passado, de 3,90%, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O mesmo índice foi aplicado no reajuste das aposentadorias acima do salário mínimo. Já o novo piso nacional subiu para R$ 1.621, enquanto o teto do INSS passou a R$ 8.475,55.
Como funciona a contribuição dos trabalhadores com carteira assinada
Desde a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, a contribuição ao INSS passou a ser progressiva. Isso significa que as alíquotas não incidem sobre o salário inteiro, mas sim por faixas, como acontece no Imposto de Renda. Cada “pedaço” do salário é tributado com um percentual diferente.
Em 2026, as alíquotas variam de 7,5% a 14% e se aplicam a empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos e trabalhadores avulsos. O desconto é feito diretamente na folha de pagamento pela empresa.
Nova tabela de contribuição ao INSS em 2026
Salário de contribuição (R$) – Alíquota progressiva
- Até R$ 1.621,00 – 7,5%
- De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 – 9%
- De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 – 12%
- De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 – 14%
Quanto será descontado do salário
A pedido da reportagem, o advogado Wagner da Silva e Souza, sócio do escritório Roberto de Carvalho Santos e Wagner Souza Sociedade de Advogados, simulou quanto os trabalhadores irão recolher ao INSS ao longo de 2026, considerando o novo salário mínimo e o teto previdenciário.
Simulação de desconto mensal para trabalhadores com carteira assinada:
- R$ 1.621,00 – R$ 121,58
- R$ 2.000,00 – R$ 155,69
- R$ 2.500,00 – R$ 200,69
- R$ 3.000,00 – R$ 248,60
- R$ 3.500,00 – R$ 308,60
- R$ 4.000,00 – R$ 368,60
- R$ 4.500,00 – R$ 431,51
- R$ 5.000,00 – R$ 501,51
- R$ 5.500,00 – R$ 571,51
- R$ 6.000,00 – R$ 641,51
- R$ 6.500,00 – R$ 711,51
- R$ 7.000,00 – R$ 781,51
- R$ 7.500,00 – R$ 851,51
- R$ 8.000,00 – R$ 921,51
- R$ 8.475,55 – R$ 988,09
Contribuição de autônomos e facultativos
Os contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda também tiveram os valores ajustados. O cálculo sempre respeita o mínimo do salário mínimo (R$ 1.621) e o máximo do teto do INSS (R$ 8.475,55).
Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas podem optar pela alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Nessa modalidade, o segurado tem direito apenas à aposentadoria por idade, limitada ao valor do salário mínimo.
Contribuição com alíquota de 11%:
- R$ 1.621 – R$ 178,31
- R$ 2.000 – R$ 220,00
- R$ 3.000 – R$ 330,00
- R$ 4.000 – R$ 440,00
- R$ 5.000 – R$ 550,00
- R$ 8.475,55 – R$ 932,31
Já quem opta pela contribuição de 20% pode escolher qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. Essa modalidade garante acesso a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição, quando aplicável.
Contribuição com alíquota de 20%:
- R$ 1.621 – R$ 324,20
- R$ 3.000 – R$ 600,00
- R$ 5.000 – R$ 1.000,00
- R$ 8.475,55 – R$ 1.695,11
Quanto paga o MEI em 2026
O Microempreendedor Individual (MEI) também passou a pagar mais em 2026. A contribuição mensal subiu para R$ 81,05, valor correspondente a 5% do novo salário mínimo. Em 2025, o pagamento era de R$ 75,90.
Além do INSS, o MEI ainda paga tributos conforme sua atividade: ICMS (comércio e indústria) e/ou ISS (prestação de serviços). Tudo é recolhido em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Com a contribuição em dia, o MEI tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que cumpra a carência exigida para cada benefício.
Fonte: Revista40graus, INSS, mídias, redes sociais e colaboradores
