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Mais três marcas de azeites clandestinos são proibidas pela Anvisa

Produtos têm origem desconhecida e não devem ser consumidos. Confira as marcas e outras informações.
Redação

A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (6/6), a proibição de três marcas de azeites. Com a medida, que atinge todos os lotes das marcas, os produtos devem ser apreendidos pelas autoridades locais e retirados das prateleiras do comércio, não devendo ser utilizados pelos consumidores.

Foto: MAPAAzeite
Azeite

Confira as marcas irregulares:

Azeite de oliva da marca SERRANO , que traga em sua rotulagem como importadora a empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. - CNPJ: 72.726.474/0002-07.

Azeite de oliva extravirgem da marca MÁLAGA , que traga em sua rotulagem como importadora a empresa CUNHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ: 34.365.877/0001-06.

Azeite da oliva extravirgem da marca CAMPO OURIQUE , que traga em sua rotulagem como importadora a empresa JJ - COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA - CNPJ: 37.815.395/0001-90.

Motivos da proibição

Nos três casos, os produtos foram proibidos por motivos semelhantes, que envolvem ausência de CNPJ válido e resultado laboratorial insatisfatório.

Saiba quais as irregularidades dos azeites proibidos:

Resultado insatisfatório nos ensaios físico-químicos e de rotulagem feitos pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ).

CNPJ encerrado, inexistente ou com inconsistência cadastral.

Origem desconhecida ou ignorada dos azeites.

A proibição atinge a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso de todos os lotes desses azeites. Os consumidores não devem utilizar esses produtos. Como se trata de alimentos com origem desconhecida, não é possível ter nenhuma garantia da qualidade e da própria composição dos produtos.

Relembre lista das primeiras marcas suspensas no dia 26 de maio de 2025:

A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (26/5), a proibição de mais duas marcas de azeites. A medida atinge todos os lotes das seguintes marcas, que devem ser apreendidas pelas autoridades locais:

Azeite de oliva da marca LA VENTOSA, que contenha em sua rotulagem, como embaladora, a empresa CAXIAS COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. (CNPJ: 34.055.040/0001-52).

Azeite de oliva grego da marca SANTORINI, que contenha em sua rotulagem, como embaladora, a empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. (CNPJ: 72.826.474/0002-07).

Nos dois casos, os produtos foram proibidos por que os CNPJs informados em suas rotulagens estão suspensos por inconsistência cadastral na Receita Federal do Brasil. Na prática, isso significa que os produtos têm origem desconhecida.

A proibição atinge a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso desses azeites. Os consumidores não devem utilizar esses produtos. Como se trata de alimentos com origem desconhecida, não é possível ter nenhuma garantia da qualidade e da própria composição dos produtos.

Outros azeites proibidos

A Anvisa tem publicado uma série de ações de fiscalização relacionadas a azeites. A ação é resultado da identificação de produtos clandestinos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), responsável pela classificação e pelo cadastro de empresas produtoras de óleos vegetais. A partir dessa informação, a Agência determina a proibição e o recolhimento dos produtos.

A publicação da Anvisa também é uma orientação para que as Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios realizem a fiscalização e a retirada dos azeites do comércio.

Outras duas medidas preventivas publicadas na semana passada também foram motivadas por denúncia do Ministério da Agricultura, que identificou origens inexistentes ou irregulares nas origens de quatro marcas de azeite de oliva.

A comercialização desses produtos configura uma infração sanitária. Portanto[DMB1] , os estabelecimentos devem separar as unidades desses produtos e comunicar o fato às Vigilâncias Sanitárias municipais para que elas possam tomar as medidas sanitárias cabíveis.

Confira as resoluções que determinaram a proibição:

Resolução-RE nº 1.956, de 22 de maio de 2025 , D.O.U. de 26/05/2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, e determina a apreensão de todos os lotes do produto AZEITE DE OLIVA DA MARCA LA VENTOSA, que contenham em sua rotulagem como embaladora a empresa CAXIAS COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. - CNPJ: 34.055.040/0001-52, suspenso por Inconsistência Cadastral na Receita Federal do Brasil.

Resolução-RE nº 1.957, de 22 de maio de 2025 , D.O.U. de 26/05/2025, proibindo a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, e determinando a apreensão de todos os lotes do produto AZEITE DE OLIVA DA MARCA GREGO SANTORINI, que contenham em sua rotulagem como embaladora a empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. - CNPJ: 72.826.474/0002-07, suspenso por Inconsistência Cadastral na Receita Federal do Brasil.

Resolução-RE nº 1.896, de 19 de maio de 2025 , D.O.U. de 20/05/2025, a qual proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de azeites das marcas QUINTAS D’OLIVEIRA e ALONSO, que contenham em sua rotulagem como embaladora a empresa COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COTINGA LTDA. - CNPJ 00.808.890/0001-04, inexistente na base de dados da Receita Federal do Brasil;

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.902, DE 21 DE MAIO DE 2025 , D.O.U. de 22/05/2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, e determina a apreensão de todos os lotes dos produtos AZEITE DE OLIVA DA MARCA ESCARPAS DAS OLIVEIRAS e AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALMAZARA, que contenham em sua rotulagem como embaladora a empresa ORIENTE MERCANTIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ 34.845.175/0001-11, Extinto por Encerramento Liquidação Voluntária desde 08/11/2023 junto à Receita Federal do Brasil;

Foto: MAPAAzeite
Azeite

Fonte: Revista40graus e colaboradores

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