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MDS: agentes do SUAS não realizam visitas domiciliares para negar benefícios

Profissionais do SUAS coletam informações para o CadÚnico, por meio da Busca Ativa
Redação

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) esclarece que o vídeo que circula nas redes sociais sobre o procedimento de visita a domicílio, cuja a avaliação determina se o benefício social será negado ou não ao cidadão, não é uma ação de agentes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ocorre por meio de outros órgãos e apenas quando o beneficiário aciona a justiça para ter acesso aos benefícios.

Foto: ReproduçãoMDS
MDS

As visitas domiciliares realizadas pelos trabalhadores das unidades do SUAS têm como único objetivo a coleta de informações para o Cadastro Único, por meio da estratégia de Busca Ativa, que visa localizar e incluir todas as famílias de baixa renda no CadÚnico e atualizar os dados já cadastrados.

As estratégias seguem estritamente os princípios técnicos e éticos, pautadas no respeito aos direitos humanos e na proteção social. Não se trata de visitas de fiscalização, mas de um momento de diálogo com o cidadão, com o objetivo de reunir dados que qualificam o cadastro e possibilitam o acesso a benefícios e programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

No caso das pessoas que moram sozinhas (famílias unipessoais), conforme estabelece a Lei Federal nº 15.077 de 2024, o atendimento é realizado no domicílio por entrevistadores sociais, que registram a autodeclaração do morador sobre sua composição familiar e verificam, de forma objetiva e respeitosa, as condições gerais de moradia, sem qualquer inspeção de cômodos ou invasão de privacidade.

O MDS reforça que a coleta das informações é feita diretamente com a pessoa entrevistada, de maneira transparente, garantindo sigilo e preservando sua dignidade. Esses princípios são inegociáveis na condução da política de Assistência Social, do Cadastro Único e de seus programas vinculados.

Verifique a fonte

Além das punições legais, quem compartilha fake news pode enfrentar ações civis, como pagamento de indenizações por danos morais. É essencial verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las.

O Ministério orienta que, em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do MDS.

Fonte: Revista40graus e colaboradores

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