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Moraes vota para derrubar manobra da Câmara pró-Ramagem ao abrir julgamento no STF

Primeira Turma do tribunal analisa decisão de deputados que tenta suspender por completo processo
Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (9) pela derrubada da manobra da Câmara a favor do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e se posicionou pela suspensão de apenas parte do processo contra o parlamentar por participação na trama golpista de 2022.

O voto de Moraes confronta a decisão da Câmara de sustar toda a ação penal contra Ramagem. O ministro reforça, ainda, que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo contra os demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Foto: Gustavo Moreno - 25.mar.25/STFO ministro Alexandre de Moraes é o relator dos processos sobre a trama golpista de 2022
O ministro Alexandre de Moraes é o relator dos processos sobre a trama golpista de 2022

"Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação", diz Moraes no voto.

O ministro afirma que a Constituição não prevê nenhuma outra situação em que o Poder Legislativo pode suspender a atividade jurisdicional do STF. Por isso, a atribuição da Câmara no caso Ramagem é limitada.

Moraes ainda determinou a suspensão da prescrição dos crimes supostamente cometidos pelo parlamentar, já que o andamento de parte do processo só poderá prosseguir após o fim do mandato de Ramagem.

O voto de Moraes foi dado na abertura do plenário virtual. O caso é analisado pela Primeira Turma do Supremo, composta por Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O julgamento tem prazo para ocorrer até a próxima terça-feira (13).

STF x Câmara no caso Ramagem

  • Manobra desafia Constituição e antecipa debate sobre vínculo com 8/1
  • Câmara confronta STF e suspende ação contra deputado
  • Ministros do Supremo dizem que decisão é inconstitucional
  • Partidos com ministérios de Lula dão 63% dos votos

 

Ramagem é réu por, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), integrar o núcleo central do grupo que planejou um golpe de Estado no fim de 2022 para manter Bolsonaro na Presidência da República.

O deputado responde por cinco crimes: associação criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

A Constituição prevê que a Justiça deve consultar o Congresso caso decida abrir uma ação contra parlamentares acusados de crimes cometidos após a diplomação —no caso de Ramagem, em dezembro de 2022.

O texto constitucional, portanto, limita o veto da Câmara ao seguimento do processo penal contra ele a dois crimes ligados aos ataques de 8 de janeiro: dano qualificado contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.

Os outros três delitos pelos quais Ramagem responde, cujas penas são maiores, não estariam no guarda-chuva de análise da Câmara, já que teriam sido praticados antes de sua diplomação.

A Câmara desconsiderou a posição do Supremo ao aprovar, na quarta-feira (7), um projeto que pretendia suspender por completo a ação penal contra Alexandre Ramagem.

O texto elaborado pelo relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) ainda tentou, ao mencionar o processo de forma genérica, paralisar a ação penal contra todos os oito réus do núcleo central da trama golpista, como Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto.

A proposta foi aprovada por 315 a 143. Até deputados de partidos que compõem a base do governo Lula votaram a favor de Ramagem, como o União Brasil (50 votos) e o MDB (32 votos).

Quatro ministros do Supremo afirmaram à Folha, sob reserva, que a decisão da Câmara é inconstitucional e deve ser derrubada pela Primeira Turma.

Eles reforçaram que o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, fez-se claro ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao delimitar qual parte do processo contra Ramagem os congressistas poderiam suspender.

"A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do Ministro Relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação", disse Zanin em ofício enviado à Câmara há duas semanas.

Fonte: Revista40graus e colaboradores

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