STJ autoriza quebra de sigilo bancário e fiscal em casos de pensão alimentícia
A decisão fortalece pedidos de quebra de sigilo em casos específicosO que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fez foi consolidar um entendimento muito relevante no Direito de Família: o sigilo fiscal e bancário do alimentante (quem paga pensão) pode ser quebrado judicialmente, desde que existam indícios concretos de ocultação de renda e quando não houver outro meio de apurar a real capacidade financeira.
🧾 STJ autoriza quebra de sigilo em casos de pensão alimentícia
Quando e por que o juiz pode determinar a medida
A Terceira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que a quebra dos sigilos bancário e fiscal do alimentante é admissível em caráter excepcional, quando houver indícios de incompatibilidade entre a renda declarada e o padrão de vida observado.
📚 Fundamentos da decisão
O direito à intimidade e ao sigilo bancário não é absoluto (art. 5º, X, da Constituição Federal).
O direito à alimentação e à dignidade da pessoa humana, especialmente de crianças e adolescentes, prevalece.
A medida deve ser proporcional, fundamentada e limitada no tempo e no escopo da investigação.
⚖️ Contexto do caso
No processo (em segredo de justiça), o alimentante alegava baixa renda, mas havia sinais de renda oculta. O juízo de 1ª instância autorizou a quebra de sigilo; o STJ confirmou, reforçando que a privacidade não pode ser usada para mascarar fraudes.
💬 O que muda na prática
O precedente não é obrigatório, mas orienta juízes e tribunais.
Fortalece pedidos de quebra de sigilo fiscal e bancário em ações de alimentos e revisões de pensão.
Dá segurança jurídica para magistrados e advogados que buscam justiça alimentar mais efetiva.
🧩 Impacto
O entendimento:
Promove transparência sobre a verdadeira capacidade financeira do devedor.
Evita que alimentantes ocultem patrimônio via empresas, investimentos ou contas de terceiros.
Concretiza o princípio do melhor interesse da criança.
Fonte: Revista40graus, colaboradores e STJ
