Julgamentos de Tatiana e Alandilson ficam suspensos até decisão do STF
São aguardados desdobramentos a cerca do casoA reviravolta do caso da vereadora Tatiana Medeiros e do empresário Alandilson Cardoso ocorreu por uma interpretação sobre ilegalidade no processo de investigação da Polícia Civil. Com isso, os julgamentos dos dois, por crime eleitoral, organização criminosa e lavagem de capitais, ficam suspensos até o STF (Supremo Tribunal Federal) bater o martelo sobre a causa.

O imbróglio se deu quando o advogado do empresário Erisvaldo da Cruz Silva, um dos 18 investigados no caso de Alandilson, conseguiu no Tribunal de Justiça do Piauí anular provas. O advogado afirmou que a Polícia Civil teve acesso ao Relatório de Inteligência Financeira (RIF/Coaf) de Erisvaldo Cruz sem ordem judicial na fase de pré-inquérito. Com isso, os outros investigados foram beneficiados com a decisão, inclusive Alandilson Cardoso e a vereadora Tatiana Medeiros.
No STF há duas interpretações: a primeira, que o delegado pode solicitar relatório financeiro do Coaf diretamente, sem necessidade de autorização judicial, desde que com inquérito policial previamente instaurado. O segundo entendimento de ministros do STF, é que o delegado não pode requisitar acesso às movimentações financeiras do investigado sem autorização judicial. Como há divergência entre ministros, o STF dará uma posição final. Enquanto isso, os julgamentos de Tatiana e de Alandilson ficam prejudicados.
A defesa dos empresários Erisvaldo Cruz e Alandilson Cardoso, presos na operação do Denarc 64, argumentou que o inquérito da Polícia Civil foi instaurado em 31 de março de 2023 e houve requisição direta ao Coaf sem autorização judicial do Relatório de Inteligência Financeira em 3 de janeiro de 2023.
Com a prova nos autos, o desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Pedro de Alcântara Macedo, anulou a principal prova da Polícia Civil, que é o relatório financeiro, compartilhado para a Polícia Federal que deu origem ao inquérito eleitoral que tem a vereadora como investigada.
Veja a cronologia da reviravolta:
Após a concessão do habeas corpus impetrado pela defesa do acusado Erisvaldo da Cruz Silva em que foi reconhecida a ilicitude das provas, ocorreram os seguintes fatos:
1) O juiz da vara estadual (Organização Criminosa) determinou a suspensão das audiências designadas para os dias 02 e 03 de outubro e mandou o Ministério Público se manifestar se havia provas autônomas e independentes para o processo seguir ou não.
2) Defesa de Tatiana Medeiros com base no habeas corpus do empresário Erisvaldo da Cruz e Silva peticiona no eleitoral e a juíza em razão da declaração de ilicitude das provas e da decisão do juiz da vara de organização criminosa de onde originavam as provas também determina a suspensão das audiências.
3) Com a suspensão da audiência, a defesa de Tatiana Medeiros pede em habeas corpus no TRE a revogação da prisão e retorno ao cargo. O juiz e relator do TRE, José Maria, concede liberdade para a vereadora, utilizando como base no habeas corpus do TJ (desembargador Pedro de Alcântara) que reconheceu a ilicitude das provas.
4) O Procurador Eleitoral coloca extra pauta a análise do habeas corpus na sessão plenária do TRE, ainda nesta segunda-feira (13), um dia antes de retornar à Câmara Municipal e os magistrados indeferem a liminar, mantendo o afastamento da Câmara e a prisão domiciliar para a vereadora.
Fonte: Revista40graus, colaboradores e CV