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Justiça de SC condena Zé Trovão por violência contra ex-companheira

Deputado federal terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais após decisão da Justiça
Redação

A Justiça de Santa Catarina condenou o deputado federal Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão (PL), ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais à ex-companheira Jéssica da Costa Veiga. A decisão foi proferida pela juíza Karen Francis Schubert, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, e reconhece que o parlamentar praticou violência física, psicológica, moral e política contra a vítima.

Foto: Câmara dos DeputadosZé Trovão
Zé Trovão

Na sentença, a magistrada destacou que houve agressão física, admitida pelo próprio deputado em entrevista ao portal Metrópoles, quando ele declarou ter dado “um tapa na cara” de Jéssica. Para a juíza, a alegação de revide não encontra respaldo legal. “Ainda que tente justificar sua conduta como revide, não há qualquer amparo jurídico para a violência física em relações íntimas de afeto, não sendo o revide uma excludente de ilicitude”, escreveu Karen Schubert.

Além da agressão, a decisão judicial também considerou que Zé Trovão utilizou sua influência política para pressionar a direção do PL a afastar Jéssica da presidência do PL Mulher em Joinville. O ato foi classificado como violência psicológica, política e econômica, por comprometer a participação da vítima na vida partidária.

Outro ponto relevante da sentença refere-se às declarações públicas do deputado, que afirmou que a ex-companheira tinha problemas com álcool. A juíza considerou que tais falas foram difamatórias, expuseram a vida privada da vítima de forma vexatória e prejudicaram sua reputação.

A defesa do parlamentar, por sua vez, alegou que suas declarações estariam amparadas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão. No entanto, a juíza rejeitou o argumento, esclarecendo que se tratam de fatos relacionados à vida pessoal, sem vínculo com a atividade legislativa. “Em praticando o ilícito com suas palavras, não pode alegar imunidade sob o manto da liberdade de expressão”, disse a magistrada.

O processo, inicialmente sob segredo de Justiça, teve o sigilo suspenso a pedido da defesa de Jéssica da Costa Veiga. O advogado da vítima, Ananias Cipriano, argumentou que o sigilo beneficiava o deputado, já que ele utilizava redes sociais e entrevistas para expor sua versão, enquanto a vítima permanecia impedida de se manifestar publicamente. A Justiça acatou o pedido, mantendo restrição apenas sobre documentos sensíveis.

Fonte: Revista40graus e colaboradores

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