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Justiça manda acusado de homicídio a júri popular e reforça combate à violência

Decisão mantém réu preso e destaca provas do crime; coacusada não será julgada por falta de indícios
Redação

A Justiça do Piauí decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular o acusado Breno Ronaldy Rodrigues Guimarães, denunciado por homicídio qualificado contra Alefi Oliveira de Lima, ocorrido em julho de 2025, em Teresina.

Foto: Redes SociaisAlef Oliveira
Alef Oliveira

A decisão foi proferida pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que entendeu haver provas e indícios suficientes de autoria para que o caso seja analisado pelo Conselho de Sentença, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

De acordo com a investigação, Breno teria executado a vítima após um episódio inicial de incêndio contra a motocicleta de Alefi, em frente à residência dele, no bairro Frei Damião. Quando a vítima saiu para verificar a situação, foi surpreendida e atingida por um disparo no peito.

Na decisão, a magistrada destacou que há elementos que indicam a participação direta do acusado, incluindo relatos de testemunhas e declarações que apontam a dinâmica do crime. Diante disso, caberá ao júri popular decidir sobre a responsabilidade penal.

O réu permanece preso no sistema penitenciário do estado, aguardando julgamento.

Na mesma decisão, a Justiça impronunciou Sabrina Grazielle Pereira, que também havia sido indiciada durante a investigação. Segundo a juíza, não foram identificados indícios mínimos suficientes que comprovem sua participação no crime, seja por instigação ou auxílio.

Caso não haja recurso, o processo contra ela será arquivado, conforme prevê a legislação.

As investigações apontaram que o crime teria sido motivado por conflitos relacionados a um relacionamento anterior da vítima, o que reforça o alerta para os riscos de situações de violência decorrentes de desentendimentos pessoais.

A decisão judicial representa mais um passo no enfrentamento à criminalidade, garantindo que casos graves sejam levados ao julgamento popular, dentro do devido processo legal, com base em provas e no direito à ampla defesa.

O caso segue agora para a fase de julgamento pelo Tribunal do Júri, onde serão analisadas as circunstâncias do crime e definida a responsabilidade do acusado.

Fonte: Revista40graus, TJ-PI, mídias, redes sociais e colaboradores

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