Motoqueiro vai a júri por homicídio de servidor público em manobra de 'grau'
Consequências do grau realizado de forma irregular e irresponsávelO motociclista Laecio Oliveira da Penha, de 21 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte do servidor público Antônio Sérgio de Oliveira Neto, de 65 anos, em um acidente ocorrido no dia 28 de novembro de 2024, na BR-316, no município de Monsenhor Gil, a 56 km de Teresina. Este é o primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri no Brasil envolvendo homicídio decorrente da prática do 'grau'.

De acordo com a denúncia inicial do Ministério Público do Piauí (MPPI), Laecio conduzia uma motocicleta sem habilitação e realizava uma manobra perigosa conhecida como “grau”, quando o condutor empina a moto sobre a roda traseira. Durante a manobra, ele perdeu o controle, colidindo com a moto de Antônio Oliveira, que foi atingido diretamente na cabeça.
Antônio Oliveira foi socorrido e encaminhado ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT), mas não resistiu aos ferimentos causados por traumatismo craniano e faleceu na madrugada do dia seguinte.
Indiciamento
Inicialmente, Laecio foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, por agir com negligência e imprudência, conforme investigação da Polícia Civil. O delegado Otony Neto destacou que o motociclista trafegava em alta velocidade, sem capacete e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que agravou a tragédia.
O processo foi distribuído à Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, e Laecio foi formalmente acusado pelo Ministério Público. No curso da ação penal, o MP requereu a reclassificação da denúncia para homicídio simples na modalidade de dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado.
O juiz Silvio Valois Cruz Junior acatou a reclassificação e pronunciou o acusado para ser julgado pelo Tribunal do Júri. Segundo a decisão, há provas suficientes da materialidade do crime e indícios sólidos de autoria, incluindo depoimentos, imagens de câmeras de segurança e laudos periciais.
Ainda conforme a decisão, não houve motivo para decretar a prisão preventiva do acusado, que responderá ao processo em liberdade. Após o trânsito em julgado da sentença, Ministério Público e defesa têm cinco dias para apresentar as testemunhas que serão ouvidas no júri.
Fonte: Revista40graus e colaboradores