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PI: Suplente de vereador condenado por estupro é acusado de falsidade ideológica

Gasparino Lustosa Azevedo é condenado a uma década de prisão
Redação

Gasparino Lustosa Azevedo, suplente de vereador condenado a 10 anos de prisão por estupro de vulnerável, passou a responder também por falsidade ideológica em uma ação penal eleitoral. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi aceita no último dia 17 de março pelo juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 22ª Zona Eleitoral do Piauí.

Segundo o MPE, Gasparino omitiu informações essenciais sobre sua condenação criminal ao registrar sua candidatura às eleições municipais de 2024. Ele agora é réu com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que trata da falsificação ou omissão de informações em documentos públicos para fins eleitorais.

Foto: ReproduçãoGasparino Lustosa Azevedo
Gasparino Lustosa Azevedo

Gasparino foi preso no dia 19 de março de 2025, em Brasília, durante a Operação Lembrados, que teve como foco a captura de foragidos envolvidos em crimes graves. Apesar da condenação e de um mandado de prisão em aberto, ele conseguiu se candidatar ao cargo de vereador no município de Sebastião Barros, a cerca de 940 km de Teresina, e ficou como primeiro suplente pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Para viabilizar sua candidatura, ele apresentou certidões negativas emitidas pela Vara Única da Comarca de Corrente/PI, nas quais constava que não havia processos criminais em seu nome — o que era falso. Atualmente, ele permanece detido na Penitenciária Dom Abel Alonso Nunes, localizada em Bom Jesus.

Omissão de antecedentes

A promotora Gilvânia Alves Viana, responsável pela acusação, afirmou que Gasparino agiu de forma deliberada para enganar a Justiça Eleitoral. De acordo com ela, ele anexou documentos com informações falsas ao sistema de registro de candidaturas, mesmo estando ciente da sentença penal que o tornava inelegível, por conta da suspensão de seus direitos políticos.

“O denunciado, mesmo ciente da condenação, apresentou certidões com informações inverídicas, induzindo a Justiça Eleitoral ao erro, o que resultou na aprovação de sua candidatura”, afirmou a promotora na peça acusatória.

A irregularidade só foi descoberta após a repercussão do caso na imprensa, o que levou à prisão de Gasparino e ao aprofundamento das investigações sobre o processo eleitoral. Para o MPE, o político agiu com dolo ao tentar “fraudar o sistema e comprometer a lisura do pleito”.

Ele poderá ser condenado a até cinco anos de prisão por falsidade ideológica eleitoral, conforme previsto na legislação vigente.

Erro no sistema do TJ-PI permitiu candidatura

A candidatura de Gasparino só foi possível porque o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) emitiu, equivocadamente, uma certidão negativa de antecedentes criminais — documento que declara a inexistência de condenações ou ações penais em nome do candidato.

Em nota oficial, o TJ-PI reconheceu a falha e informou que tomou providências imediatas para corrigir o problema, além de instaurar uma sindicância para apurar as circunstâncias do erro. A nota também afirma que a Secretaria de Tecnologia da Informação atualizou o sistema e que novos mecanismos estão sendo desenvolvidos para aperfeiçoar a emissão de certidões.

Confira a íntegra da nota divulgada pelo TJ-PI:

Sobre a demanda, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) informa que:

Casos como esse não haviam sido registrados anteriormente. Diante da situação, foi criada uma comissão para estudar detalhadamente o ocorrido e instaurada uma sindicância para investigar os fatos;

Após a identificação da falha, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação corrigiu o problema no sistema;

Estão em curso melhorias nos procedimentos de emissão presencial de certidões.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a boa prestação jurisdicional e o constante aperfeiçoamento dos nossos sistemas.

Assessoria de Comunicação – TJ-PI

O crime de estupro

Gasparino Lustosa foi condenado por estuprar uma adolescente dentro de seu carro, em uma área rural de Sebastião Barros. Conforme os autos do processo, o crime durou cerca de uma hora, durante a qual a vítima foi agredida fisicamente, ameaçada de morte e deixada seminua em um local isolado. A jovem sofreu lesões corporais e abalos psicológicos prolongados.

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