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TJ mantém decisão e confirma júri popular para acusado de morte em racha na Raul Lopes

Justiça rejeita recurso da defesa e mantém processo sobre acidente que matou arquiteto em 2019
Redação

O Tribunal de Justiça do Piauí manteve a decisão que leva a júri popular Junno Campos, acusado de provocar a morte do arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sales durante um racha na Avenida Raul Lopes, em Teresina. O acidente ocorreu em 1º de julho de 2019 e teve grande repercussão na capital.

A decisão, assinada pela 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, rejeitou recurso apresentado pela defesa, que alegava supostas irregularidades na sentença de pronúncia — etapa em que a Justiça reconhece a existência de indícios suficientes para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri.

Foto: ReproduçãoEmpresário Junno Campos vai a júri popular acusado de homicídio doloso pela morte do primo, o arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sales, de 23 anos
Empresário Junno Campos vai a júri popular acusado de homicídio doloso pela morte do primo, o arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sales, de 23 anos

Junno Campos responde pelos crimes de homicídio doloso, direção perigosa, embriaguez ao volante e participação em racha. Segundo as investigações, ele conduzia o veículo envolvido no acidente que resultou na morte do próprio primo.

A defesa questionou a utilização de mensagens eletrônicas como prova e sustentou que a vítima teria assumido voluntariamente os riscos ao entrar no automóvel. Também argumentou que não existiam provas técnicas de embriaguez, como exame toxicológico ou teste de alcoolemia.

Ao analisar o recurso, o magistrado concluiu que todas as questões levantadas já haviam sido examinadas anteriormente e que não havia omissão, contradição, obscuridade ou erro material capazes de justificar a revisão da decisão.

Sobre as mensagens extraídas de aplicativos de conversa, a Justiça destacou que elas não foram utilizadas de forma isolada, mas em conjunto com outros elementos colhidos durante a investigação e a instrução processual.

Em relação à suposta embriaguez, a decisão ressalta que a legislação não exige obrigatoriamente a realização de teste de alcoolemia para comprovação do consumo de álcool. Entre os indícios considerados estão depoimentos de testemunhas, mensagens mencionando ingestão de bebidas alcoólicas, a presença de garrafas de cerveja no veículo e informações prestadas pelo próprio acusado durante atendimento médico.

Com a rejeição do recurso, permanece válida a decisão que reconheceu a existência de elementos suficientes para que o caso seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri, que será responsável por decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado.

O processo segue agora para as próximas etapas recursais nas instâncias competentes, enquanto permanece mantida a determinação de julgamento popular.

Fonte: Revista40graus, mídias, redes sociais e colaboradores

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