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Liberdade de expressão não é licença para atacar honra e reputações

Após nova publicação, Gustavo Henrique anuncia medidas contra Portal AZ e articulistas
Redação
Foto: Redes SociaisGustavo Henrique Presidente Estadual do AVANTE do Piauí
Gustavo Henrique Presidente Estadual do AVANTE do Piauí

O debate público e o jornalismo sério sempre terão espaço garantido dentro da democracia. Mas existe uma diferença muito clara entre informar e utilizar um meio de comunicação como instrumento político para tentar desgastar, atacar ou lançar suspeitas pessoais contra alguém.

Após decisão judicial desfavorável a uma ação proposta pelo Avante, presidido por Gustavo Henrique, o que se viu foi uma tentativa de transformar o episódio em combustível para ataques pessoais e insinuações direcionadas à imagem de Gustavo Henrique.

O portal em questão, o Portal AZ, já responde judicialmente por outra publicação contestada por Gustavo Henrique, que buscou reparação utilizando os meios legais e constitucionais disponíveis. Agora, diante de novo episódio envolvendo texto assinado por um articulista identificado como Ribas, novas providências deverão ser adotadas.

É importante lembrar que liberdade de expressão não é absoluta. Ela exige responsabilidade, compromisso com os fatos e respeito ao contraditório. O bom jornalismo questiona, investiga e ouve os dois lados. Já o ativismo político travestido de jornalismo acaba sendo facilmente percebido pela própria população, inclusive por leitores que compartilham do mesmo campo ideológico do veículo ou do articulista.

Outro ponto levantado diz respeito a ataques direcionados ao pai de Gustavo Henrique, numa abordagem considerada pejorativa em razão da idade. O senhor Alzamir possui histórico de atuação profissional, empresarial e pública, com informações disponíveis no Portal da Transparência e em registros públicos.

No ambiente democrático, divergências políticas são naturais. O que não pode ser naturalizado é a tentativa de enxovalhar reputações pessoais sob o pretexto de liberdade de imprensa. Crítica é legítima. Ataque pessoal, distorção e tentativa de desmoralização são questões que encontram limites na própria legislação brasileira.

Foto: ReproduçãoJosé Ribas Neto do Portal AZ
José Ribas Neto do Portal AZ

O debate público e o jornalismo sério possuem papel fundamental na democracia. Mas existe uma diferença evidente entre informar a população e utilizar espaços de comunicação para promover ataques pessoais, insinuações políticas e tentativas de desgaste de reputação.

De acordo com ele, a situação envolvendo áudios divulgados durante a disputa eleitoral de 2024 foi alvo de investigação e não resultou em denúncia ou reconhecimento de prática criminosa. Segundo Gustavo Henrique, ficou constatado que houve edição do conteúdo dos áudios com o objetivo de desgastar sua imagem e também a de outro candidato que participava do pleito eleitoral.

Ainda conforme sua manifestação, a desistência de sua candidatura a vereador ocorreu de forma informal durante o processo eleitoral, inclusive com apoio direcionado a outro candidato, em razão da ausência de viabilidade partidária e do quociente eleitoral.

Gustavo Henrique também afirma que ingressou com ação de indenização por danos morais contra partidos políticos e pessoas apontadas como responsáveis pela divulgação e propagação dos áudios editados, além daqueles que teriam patrocinado a notícia de fato apresentada à época.

Segundo ele, o arquivamento do caso sem oferecimento de denúncia reforça a inexistência de crime relacionado aos fatos divulgados. Por isso, afirma que qualquer tentativa de “requentar” o episódio, especialmente por meio de novas publicações do portal e do articulista citado, será novamente enfrentada pelas vias judiciais cabíveis.

O posicionamento ressalta ainda que liberdade de expressão não é absoluta e precisa caminhar junto com responsabilidade, respeito ao contraditório e compromisso com os fatos. Crítica política é legítima. Já a tentativa de desmoralização pessoal e propagação de conteúdos considerados distorcidos encontra limites previstos na legislação brasileira.

Espaço está aberto para qualque esclarecimento do articulista José Ribas Neto e do Portal em questão via 86-99850-1234.

Leia também: Portal AZ ataca, Justiça responde

Fonte: Revista40graus e colaboradores

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