Ministério Público Eleitoral pede a cassação do prefeito de Canto do Buriti
Além do prefeito do prefeito, a sua vice também tem um pedido de cassaçãoO Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer solicitando a cassação do mandato do prefeito de Canto do Buriti, Fellipe Alves (MDB), e de sua vice, Lourdes Valente. A manifestação foi assinada pelo promotor Bruno Cardoso de Sousa no âmbito do processo nº 0600533-49.2024.6.18.0036, que tramita na 36ª Zona Eleitoral do município.
De acordo com a investigação conduzida pelo Ministério Público, foram encontradas evidências de que a administração municipal realizou contratações excessivas de servidores temporários durante o período eleitoral, sem justificativa plausível. O promotor destacou que, após o pleito, houve uma exoneração em massa, caracterizando a utilização da estrutura pública para fins eleitorais.

A ação foi movida por Regiane Chaves (PSD), candidata derrotada nas eleições municipais, que alegou que o prefeito utilizou a ampliação do quadro de funcionários para obter vantagem política. O Ministério Público confirmou a materialidade das denúncias e apontou que a prática violou os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A defesa do prefeito argumentou que as contratações seguiram a legislação vigente e justificou o aumento dos gastos com combustíveis como uma necessidade operacional. No entanto, o Ministério Público rejeitou essa tese e reforçou que as ações da gestão configuraram abuso de poder econômico e desvio de finalidade, contrariando o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que impede condutas que possam afetar a igualdade entre os candidatos.
No parecer, o promotor ressaltou que a execução de contratos administrativos com valores significativamente superiores aos de anos anteriores, sem justificativa técnica, reforça a tese de uso indevido da máquina pública. "O conjunto probatório demonstra que os representados valeram-se da estrutura pública para obter vantagem indevida, em afronta ao princípio da igualdade entre os candidatos", destacou Bruno Cardoso.
Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral recomendou a procedência do pedido de cassação dos mandatos de Fellipe Alves e Lourdes Valente, além da declaração de inelegibilidade por oito anos. O caso segue em análise na Justiça Eleitoral.