Motorista do DF é multada por infração em MG e alega erro: “Estava em Brasília”
Ela afirma possuir provas de que estava em Brasília no dia da autuaçãoA fisioterapeuta Patrícia Rodrigues, moradora de Brasília, foi surpreendida ao receber uma multa por infração de trânsito registrada em Belo Horizonte (MG), mesmo alegando que, na data do ocorrido, encontrava-se no Distrito Federal. A penalidade, aplicada em fevereiro, é por recusa ao teste do bafômetro e tem valor de R$ 2.934,70, além da previsão de suspensão da carteira de habilitação por um ano.
“Se eu pagar a multa, estarei assumindo uma infração que não cometi. Isso me faz perder a CNH, ficar um ano sem dirigir e ainda ter que refazer todo o processo para obter a carteira novamente”, afirmou Patrícia.

Ela afirma possuir provas de que estava em Brasília no dia da autuação, mas relata dificuldades para apresentar defesa. Segundo Patrícia, não conseguiu registrar a contestação pelo aplicativo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH Digital). Ao procurar o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), foi informada de que a responsabilidade é do Detran de Minas Gerais.
Em nota, o Detran-MG informou que a motorista tem até o dia 28 de abril para apresentar defesa da autuação, por meio do site oficial. O órgão declarou ainda que, durante a análise do recurso, será verificado se houve algum erro no lançamento da infração.
Até o momento, o departamento mineiro afirma não haver indícios de clonagem da placa do veículo de Patrícia.
Confira as notas oficiais:
Detran-MG:
“A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) orienta a cidadã a apresentar a defesa da autuação até o dia 28/04/2025, por meio do site: https://transito.mg.gov.br/infracoes/multa/orientacoes-requerimento.
Durante a análise da defesa, será averiguado se houve erro no lançamento do auto de infração.
Até o momento, não há indícios de clonagem da placa do veículo.”
Detran-DF:
“O Detran-DF informa que não há registro de ouvidoria vinculado a este CPF.
Como a autuação foi registrada em Minas Gerais, é necessário, primeiramente, que a pessoa entre em contato com o órgão autuador para verificar os procedimentos para apresentação da defesa prévia.”