Pleno do TRE derruba liminar que concedia liberdade à vereadora Tatiana Medeiros
Suplente Leondidas continua no cargo de vereador de TeresinaO Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, nesta segunda-feira (13), a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) e o seu afastamento do mandato na Câmara Municipal de Teresina (CMT). A decisão derruba a liminar proferida pelo juiz José Maria de Araújo Costa, relator do processo, que concedia habeas corpus a parlamentar e a autorizava seu retorno ao cargo.

Na liminar, o juiz relator entendeu que a manutenção da prisão domiciliar e afastamento do cargo havia se tornado ilegal após o desembargador Pedro Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), tornar ilegal o Relatório de Inteligência Financeira obtido nas investigações e considerado peça-chave do caso. Diante disso, o procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, solicitou que a decisão monocrática fosse apreciada pelo plenário do TRE-PI.
"Os mencionados fatos apresentados pelo relator não são suficientes para justificar a concessão da liminar. A decisão do Tribunal de Justiça do Piauí não possui efeito imediato na ação que tramita perante a Justiça Eleitoral. O Tribunal de Justiça faz parte da justiça comum e suas decisões não possuem eficácia diante da Justiça Eleitoral, que faz parte de um ramo especializado da Justiça Federal. Não houve qualquer decisão proferida por órgão da Justiça Eleitoral, anulando provas ou reconhecendo as suas ilicitudes", afirmou o procurador.
O membro do Ministério Público Federal (MPF) ainda questionou o entendimento do judiciário estadual sobre a ilegalidade dos relatórios financeiros que subsidiaram as investigações. "Prejudica o andamento do feito de modo completamente desnecessário. A decisão do TJ ainda não transitou em julgado e sabemos que é objeto de reclamação protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal. Informações preliminares indicam que a decisão do TJ, dada a máxima vênia, contraria o entendimento do STF e do STJ a respeito do uso dos relatórios de inteligência”, frisou.
Com decisão o suplente de vereador Leondidas Junior deve continuar no cargo no lugar da vereadora até o desfecho final do processo que a mesma responde.
Atualização em breve.
Fonte: Revista40graus e TRE-PI