Lei autoriza concessão de uso do Parque Potycabana por até 35 anos
Norma prevê licitação, regras para PPP e manutenção da finalidade pública do espaçoO Governo do Estado do Piauí sancionou lei que autoriza a concessão de uso do Parque Estadual Potycabana, localizado na zona Leste de Teresina, à iniciativa privada. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e estabelece o marco legal para a administração do espaço por meio de processo licitatório.
De acordo com o texto legal, a concessão deverá ocorrer obrigatoriamente por licitação, na modalidade concorrência, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e com a legislação federal que rege as concessões públicas. O contrato será oneroso, específico e deverá detalhar as obrigações da concessionária.
O prazo da concessão será de até 35 anos, contados a partir da assinatura do contrato, admitida prorrogação desde que haja justificativa de interesse público devidamente fundamentada.
Durante a vigência do contrato, a empresa vencedora poderá explorar atividades voltadas a esportes e lazer, eventos culturais e turísticos, atividades comerciais e de prestação de serviços, feiras, exposições, ações educativas e projetos de divulgação científica, técnica e ambiental. A lei autoriza a exploração econômica do parque para geração de receitas alternativas, complementares ou acessórias, desde que preservada a finalidade pública do espaço.
A sanção da lei ocorre após a apresentação, pelo Governo do Estado, do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) do Parque Potycabana, divulgado em novembro, que prevê investimentos estimados em cerca de R$ 170 milhões ao longo de 35 anos, incluindo obras de revitalização e custos de manutenção. O modelo de PPP tem como objetivo a administração, operação e modernização do parque, com a garantia de uso público e acesso gratuito.
A norma também autoriza a destinação de recursos públicos para investimentos em obras, por meio de subsídios, desde que observadas as regras fiscais e orçamentárias. A análise e aprovação desses aportes caberá ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, sendo fixado o limite máximo de até R$ 5 milhões para esse tipo de investimento.
Conforme o memorial descritivo anexado à lei, o Parque Potycabana possui área total de 51.737,36 m², dos quais 46.141,78 m² serão objeto da concessão. Fica excluída a área ocupada pelo Centro de Educação Ambiental (CEA), vinculado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), correspondente a 5.595,58 m².
O imóvel está situado às margens do Rio Poti, na Avenida Raul Lopes, no bairro Noivos, e integra oficialmente o patrimônio imobiliário do Estado do Piauí.
Fonte: Revista40graus, SEAD e colaboradores
