Justiça determina que FMS atenda às solicitações do Ministério Público
Em nota, a FMS informou que enviou todos os documentos e esclarecimentos pedidos pelo MPO juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, concedeu tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS). A decisão determina que a FMS encaminhe, no prazo máximo de dez dias, todas as informações solicitadas pelo órgão ministerial, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias.
A medida judicial tem como objetivo esclarecer a legalidade das nomeações de cargos comissionados de “assessor de auditoria” dentro da estrutura da fundação. Segundo o MP, há indícios de que servidores comissionados estariam exercendo funções de natureza técnica, o que poderia configurar sobreposição de atribuições com os cargos de auditores efetivos.
Apesar das reiteradas requisições feitas pelo Ministério Público em diferentes momentos — tanto durante a gestão anterior quanto após a nomeação da atual presidência —, a FMS permaneceu sem responder às solicitações. O órgão ministerial alegou não ter recebido qualquer justificativa para a ausência das informações, o que motivou a propositura da ação civil pública e o pedido de tutela de urgência.

A decisão, datada de 1º de outubro, destacou a presença dos elementos de fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (risco da demora), necessários para a concessão da liminar. O magistrado baseou-se no artigo 8º da Lei Complementar nº 75/1993, que garante ao Ministério Público o direito de requisitar informações de autoridades da Administração Pública, e no artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública, que classifica como crime a recusa ou o retardamento na entrega de dados técnicos essenciais à instrução de ações civis.
A inércia da FMS foi considerada capaz de causar prejuízos à Administração Pública, segundo o juiz.
Após o cumprimento da tutela de urgência, o processo seguirá o trâmite legal. A FMS será intimada a apresentar contestação no prazo de 30 dias, enquanto o Ministério Público terá 15 dias para apresentar réplica. Em seguida, ambas as partes serão notificadas a se manifestar sobre as provas que pretendem produzir em até 10 dias, antes de o caso ser encaminhado para conclusão judicial.
Em nota, a Fundação Municipal de Saúde informou que já encaminhou todos os documentos e esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público.
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