PL em Tramitação: Deputado Propõe Porte de Arma de Fogo para Profissionais de TI e Cibersegurança
Projeto de Lei Busca Proteger Especialistas Contra Represálias de CibercriminososO cenário da segurança digital no Brasil pode passar por uma mudança significativa caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) n. 6049/2025, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Marcos Pollon (PL-MT). A proposta visa estender o direito ao porte de arma de fogo para profissionais de Tecnologia da Informação (TI) e áreas correlatas que atuam na linha de frente do combate ao crime cibernético.
A iniciativa coloca em discussão a segurança física de especialistas cujas batalhas se travam, primariamente, no ambiente virtual.
A Justificativa: Risco de Represália e Evasão de Talentos
A principal argumentação do deputado Marcos Pollon para a criação do PL é a exposição desses profissionais a riscos de represálias violentas por parte de grupos criminosos organizados. Segundo o texto da proposta, a atuação no enfrentamento de grandes ataques cibernéticos e a interrupção de esquemas financeiros ilícitos — mesmo que ocorram em nível virtual — podem gerar reações violentas no mundo físico.
O PL aponta que a legislação atual possui uma "omissão" por não reconhecer a "dinâmica híbrida" entre o cibercrime e as ações violentas associadas. Além disso, a proposta menciona que a sensação de vulnerabilidade reportada por profissionais do setor estaria contribuindo para a evasão de talentos na área. Para apoiar o argumento, o texto cita relatos de entidades de tecnologia sobre casos em que esses especialistas foram vítimas de invasões de residência.
Quem Pode Ser Contemplado e as Exigências Rigoros
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A proposta de Pollon não prevê um porte de arma irrestrito. Pelo contrário, o texto estabelece que os profissionais interessados devem atender a critérios rigorosos para obter a autorização.
Entre os profissionais de TI e segurança contemplados pelo PL estão:
Analistas de segurança digital e da informação;
Analistas e engenheiros de cibersegurança;
Consultores de segurança digital;
Especialistas em resposta a incidentes cibernéticos (CSIRT);
Pentesters (testadores de invasão autorizados);
Administradores de segurança de redes.
Para a concessão do porte, são exigidos, entre outros, os seguintes requisitos:
Comprovação do exercício profissional mediante contrato de trabalho.
Avaliação psicológica, com laudo emitido por um psicólogo credenciado pela Polícia Federal (PF).
Aprovação em curso de capacidade técnica para o uso seguro da arma de fogo, também sob aprovação da PF.
Atendimento a critérios rigorosos de idoneidade.
O porte, caso concedido, seria pessoal e intransferível, e a autorização seria perdida em casos de detenção por efeito de álcool ou substâncias químicas, assim como ocorre em outras categorias.
Status Atual
O PL n. 6049/2025 segue em tramitação na Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada na Câmara, passar por revisão e aprovação do Senado Federal e, por fim, ser sancionada pelo Presidente da República.
