“Não há cobrança de ICMS na geração solar”, diz governador após decisão do TJ
Casos similares estão sendo discutidos nas instâncias superiores
RedaçãoO governador Rafael Fonteles comentou, na manhã desta terça-feira (7), a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia solar no estado. Segundo ele, não existe cobrança do imposto sobre a geração da energia, e o que está em debate é um ponto técnico relacionado à transmissão.
“O fato é que não há cobrança de ICMS sobre a geração da energia solar. O que existe é uma discussão sobre esse ponto específico envolvendo a transmissão dessa energia. É um ponto que está sendo discutido em todos os tribunais do Brasil inteiro, inclusive nos tribunais superiores. E, claro, as decisões judiciais são cumpridas” , afirmou Rafael Fonteles.
O governador ressaltou que o tema já vinha sendo judicializado há algum tempo e os estados aguardam uma decisão definitiva da Justiça sobre o tema.
“A dúvida que havia é exatamente nesse ponto específico, é uma dúvida de todos os estados. E obviamente que esse tema está judicializado há um certo tempo e aguardamos a decisão final que teremos da Justiça. Decisão judicial não se discute, se cumpre” , destacou.
A Secretaria da Fazenda do Piauí divulgou uma nota de esclarecimento na noite desta segunda-feira(6), onde reafirma que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar no Estado e que a que todas as decisões judiciais são devidamente respeitadas e cumpridas.
Ela explicou que os consumidores com energia solar que utilizam o sistema de distribuição são os que pagam o ICMS a partir de janeiro de 2023.
"A tributação segue as regras do Convênio CONFAZ Nº 16/15, que concede isenção de ICMS à energia elétrica injetada na rede por mini e microgeradores. Essa isenção, entretanto, não se aplica à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), nem aos encargos e demais valores cobrados pelas distribuidoras.
Dessa forma, a cobrança de ICMS ocorre somente sobre a parcela referente ao uso do sistema de distribuição, paga diretamente pelos usuários de energia solar, bem como sobre a parte custeada por meio do encargo da Câmara de Desenvolvimento Energético", explica em nota.
Entenda o caso
Na segunda-feira (06), o Tribunal de Justiça do Piauí concedeu liminar suspendendo a cobrança do ICMS sobre a energia solar. O relator da ação, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados. A ação foi proposta pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOL) e pelo partido Progressistas.
O desembargador votou pela suspensão dos efeitos da interpretação da Secretaria da Fazenda sobre artigos da Lei Estadual nº 4.257, que autorizavam a cobrança do imposto sobre a energia elétrica excedente gerada e posteriormente compensada pela concessionária.
Durante a sessão, a Procuradoria-Geral do Estado defendeu que a cobrança seria uma forma de compensação pelo uso da estrutura pública de distribuição. A OAB-PI e o CREA-PI já haviam contestado a cobrança desde junho, quando clientes da Equatorial que instalaram energia solar a partir de 2023 passaram a pagar uma tarifa relacionada ao uso da rede.