Indulto humanitário encerra pena de Arimateia após batalha judicial
STJ extingue punição com base em decreto presidencial e laudos médicos
RedaçãoO jornalista José de Arimateia Azevedo, 72 anos, teve a pena extinta após decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu de ofício indulto humanitário com base no Decreto Presidencial nº 12.338/2024.
Na prática, o cumprimento da pena chega ao fim com efeitos retroativos. O ministro também revogou a ordem de retorno ao sistema prisional determinada pela Vara de Execuções Penais e autorizou a expedição de alvará de soltura, caso não haja outro motivo que justifique prisão.
Arimateia cumpre pena unificada de 17 anos e 8 meses em regime fechado por extorsão e estelionato. Desde 2022, estava em prisão domiciliar por decisão do Supremo Tribunal Federal, após sofrer um AVC e apresentar comorbidades. Ainda assim, o Tribunal de Justiça do Piauí havia negado o indulto, sob o argumento de que, já estando em casa, o benefício não teria razão de ser.
A defesa recorreu por meio de habeas corpus, sustentando que o decreto presidencial prevê expressamente a concessão de indulto a pessoas com doença grave, crônica ou altamente contagiosa, que demandem cuidados contínuos não adequadamente oferecidos no sistema prisional.
Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas foi direto: o decreto permite o indulto “ainda que o sentenciado esteja em regime aberto, prisão domiciliar ou em período de prova de livramento condicional”. Ou seja, o fato de estar em casa não impediria o benefício. Para o relator, ao restringir a aplicação do decreto, o tribunal estadual acabou limitando uma prerrogativa que cabe ao Presidente da República.
A decisão levou em conta laudos médicos oficiais que apontam hipertensão arterial, diabetes mellitus e coronariopatia doenças crônicas que exigem acompanhamento constante e podem evoluir para complicações graves. Também pesou um parecer técnico da Secretaria de Justiça do Piauí informando que unidades como a Penitenciária “Irmão Guido” e a Colônia Agrícola “Major Cesar de Oliveira” oferecem apenas atendimento básico de saúde, sem cobertura noturna ou aos fins de semana e sem estrutura especializada para casos mais complexos.
Para o ministro, o conjunto de provas demonstra que os requisitos do decreto foram preenchidos tanto quanto à condição de saúde quanto à inadequação do sistema prisional para o tratamento necessário.
No mesmo julgamento, contudo, o pedido de indulto baseado exclusivamente na idade foi rejeitado. O decreto exige que a soma das penas não ultrapasse 12 anos para essa modalidade específica. Como a pena unificada é de 17 anos e 8 meses, esse critério não foi atendido.
Assim, o indulto não veio pela idade, mas pela via humanitária, respaldada por laudos, pareceres técnicos e interpretação direta do decreto presidencial.