Justiça lembra o óbvio e condena aeroporto por negar cadeira de rodas a mulher com deficiência
Decisão mantém indenização de R$ 15 mil e reforça que acessibilidade não é favor, é direito
RedaçãoA Justiça de São Paulo manteve a condenação da GRU Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Guarulhos, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher com deficiência que teve o uso de uma cadeira de rodas indevidamente negado dentro do terminal. A decisão reforça que direitos básicos não dependem de interpretação conveniente nem de “boa vontade” da segurança.
De acordo com o processo, a mulher foi ao aeroporto com a mãe para buscar a irmã. Diante da necessidade de locomoção, a mãe solicitou uma cadeira de rodas à administração do aeroporto, pedido que inicialmente foi atendido. Pouco depois, porém, um segurança determinou que o equipamento fosse devolvido, sem oferecer qualquer alternativa, deixando a mulher — com deficiência física — simplesmente sem meios adequados de se deslocar.
A concessionária já havia sido condenada em primeira instância pela 2ª Vara Cível de Tatuí e recorreu, alegando não ter obrigação legal de fornecer cadeira de rodas a quem não fosse passageiro. O argumento, no entanto, não convenceu a Justiça.
Ao rejeitar o recurso, a desembargadora Mary Grün destacou que não houve qualquer prova de que a cadeira fosse indispensável a outra situação emergencial ou estivesse reservada a terceiros. Pelo contrário, o equipamento já havia sido disponibilizado sem oposição inicial da segurança.
Na decisão, a magistrada foi direta ao apontar a falha na prestação do serviço e o desrespeito aos direitos fundamentais. Segundo ela, a conduta da concessionária, por meio de seus prepostos, ao exigir que uma pessoa com deficiência, acompanhada inclusive de uma criança, devolvesse a cadeira de rodas, violou o princípio da dignidade da pessoa humana.
Com a decisão mantida, a Justiça reforça um ponto que deveria ser consenso: acessibilidade não é concessão, nem gentileza — é obrigação legal e dever básico de qualquer espaço público ou de grande circulação.