Justiça mantém indenização de R$ 400 mil a Dilma por perseguição no regime militar
TRF1 reconhece danos morais e afasta tese de pagamento em duplicidade pela União
RedaçãoO Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a indenização de R$ 400 mil que a União deve pagar à ex-presidente Dilma Rousseff por danos morais decorrentes da perseguição política sofrida durante o regime militar.
A decisão foi tomada pela 6ª Turma do tribunal, que rejeitou a apelação da União e acolheu recurso de Dilma para reconhecer também o direito à reparação econômica mensal, permanente e continuada.
A União alegava que a ex-presidente já havia sido reconhecida como anistiada em estados como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, sustentando que novas indenizações configurariam pagamento em duplicidade. O TRF1, porém, entendeu que as responsabilidades são distintas e que as anistias estaduais não afastam o dever indenizatório da União.
O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que ficou comprovada a submissão de Dilma Rousseff a atos reiterados de perseguição política praticados por agentes do Estado, com consequências duradouras à sua integridade física e psíquica.
Para o magistrado, as violações configuram grave afronta a direitos fundamentais, o que justifica a manutenção da indenização por danos morais.