MPPI lembra que inclusão não é favor, é dever na rede municipal

Promotoria cobra apoio a alunos com TEA e dá 10 dias para respostas da Prefeitura
Redação

Quando famílias precisam bater à porta do Ministério Público para garantir o básico, é sinal de que a inclusão ainda está mais no discurso do que na sala de aula. A 38ª Promotoria de Justiça de Teresina resolveu fazer um lembrete institucional à Prefeitura: estudante com Transtorno do Espectro Autista não precisa de promessa, precisa de suporte.

O procedimento foi instaurado no dia 19 de fevereiro e tem um objetivo simples, quase didático: acompanhar, monitorar e fiscalizar a oferta de profissionais de apoio escolar aos alunos com TEA na rede municipal. Porque inclusão sem profissional capacitado é apenas palavra bonita em cartilha.

Segundo a promotora Flávia Gomes Cordeiro, titular da 38ª Promotoria, a medida veio após aumento das reclamações encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Piauí, principalmente por meio da Ouvidoria, relatando negativa ou insuficiência desses profissionais nas escolas.

Continue lendo após a publicidade

Em bom português, famílias estão dizendo que o apoio prometido não está chegando como deveria.

A recomendação foi direcionada ao prefeito Sílvio Mendes e ao secretário municipal de Educação, Ismael Silva, com uma lista de providências que não têm nada de extraordinário, apenas o cumprimento da lei. Entre elas estão avaliação pedagógica individualizada dos alunos com indicativos de TEA, elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado, oferta do Atendimento Educacional Especializado e designação de profissional de apoio escolar quando necessário.

Também foi recomendada a disponibilização de recursos de autorregulação e conforto sensorial e a promoção de formação continuada para os profissionais da educação. Afinal, não basta colocar o aluno na sala e torcer para dar certo. Inclusão exige preparo, estrutura e responsabilidade.

O recado foi acompanhado de um detalhe que costuma chamar atenção: o não cumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive com possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa, caso estejam presentes os requisitos legais. Ou seja, direito fundamental não é opcional.

O Município tem prazo de 10 dias para informar à Promotoria quais providências foram adotadas, com documentação comprobatória. Enquanto isso, as famílias seguem fazendo o que sempre fizeram: lutando para que seus filhos tenham acesso, permanência e aprendizagem de verdade.

Porque, no fim das contas, educação inclusiva não é privilégio. É direito. E direito não se negocia, se cumpre.

Leia também