MPPI lembra que inclusão não é favor, é dever na rede municipal
Promotoria cobra apoio a alunos com TEA e dá 10 dias para respostas da Prefeitura
RedaçãoQuando famílias precisam bater à porta do Ministério Público para garantir o básico, é sinal de que a inclusão ainda está mais no discurso do que na sala de aula. A 38ª Promotoria de Justiça de Teresina resolveu fazer um lembrete institucional à Prefeitura: estudante com Transtorno do Espectro Autista não precisa de promessa, precisa de suporte.
O procedimento foi instaurado no dia 19 de fevereiro e tem um objetivo simples, quase didático: acompanhar, monitorar e fiscalizar a oferta de profissionais de apoio escolar aos alunos com TEA na rede municipal. Porque inclusão sem profissional capacitado é apenas palavra bonita em cartilha.
Segundo a promotora Flávia Gomes Cordeiro, titular da 38ª Promotoria, a medida veio após aumento das reclamações encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Piauí, principalmente por meio da Ouvidoria, relatando negativa ou insuficiência desses profissionais nas escolas.
Em bom português, famílias estão dizendo que o apoio prometido não está chegando como deveria.
A recomendação foi direcionada ao prefeito Sílvio Mendes e ao secretário municipal de Educação, Ismael Silva, com uma lista de providências que não têm nada de extraordinário, apenas o cumprimento da lei. Entre elas estão avaliação pedagógica individualizada dos alunos com indicativos de TEA, elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado, oferta do Atendimento Educacional Especializado e designação de profissional de apoio escolar quando necessário.
Também foi recomendada a disponibilização de recursos de autorregulação e conforto sensorial e a promoção de formação continuada para os profissionais da educação. Afinal, não basta colocar o aluno na sala e torcer para dar certo. Inclusão exige preparo, estrutura e responsabilidade.
O recado foi acompanhado de um detalhe que costuma chamar atenção: o não cumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive com possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa, caso estejam presentes os requisitos legais. Ou seja, direito fundamental não é opcional.
O Município tem prazo de 10 dias para informar à Promotoria quais providências foram adotadas, com documentação comprobatória. Enquanto isso, as famílias seguem fazendo o que sempre fizeram: lutando para que seus filhos tenham acesso, permanência e aprendizagem de verdade.
Porque, no fim das contas, educação inclusiva não é privilégio. É direito. E direito não se negocia, se cumpre.