Nova lei obriga que empresários do transporte rural renovem frota em 180 dias
Mudanças devem ocorrer
RedaçãoA partir deste mês, os empresários de ônibus que operam na zona rural de Teresina são obrigados a mudarem a frota no prazo de 180 dias. A lei foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Teresina, Sílvio Mendes. Pelo levantamento da Strans (Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito) mais de 200 mil passageiros usam o transporte coletivo rural.
A nova legislação prorrogou por mais um ano a vigência dos contratos com os empresários, que estavam com autorização precária.
A lei determina que a frota seja renovada, no prazo de 180 dias, sob pena dos empresários não receberem nenhum recurso.
No acordo, a prefeitura ficou de repassar um subsídio mensal de R$ 400 mil para as 20 empresas que atuam na zona rural de Teresina.
“A prefeitura deve mais de R$ 3 milhões que não foram pagos anteriormente, mas que a Strans vai efetuar o pagamento”, garantiu o diretor de Transporte da Strans, Adriano Barreto.
Na zona rural são cerca de 19 linhas que atendem à população, que reclama do sucateamento dos veículos e a demora de passar nos pontos de ônibus. A nova legislação obriga que os ônibus tenham até 10 anos de uso.
“Vai ajudar as empresas na fluidez de caixa, vai melhorar o serviço e a Strans vai cobrar mais” , disse o diretor da Strans.