Novo pagamento do saque do FGTS começa nesta segunda-feira (29)
Primeira parcela pode chegar a R$ 1.800; mais de 14 milhões de trabalhadores serão beneficiados
RedaçãoTrabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e foram demitidos sem justa causa começam a receber, a partir desta segunda-feira (29), a primeira parcela do novo pagamento autorizado pelo governo federal. Os depósitos seguem até terça-feira (30).
Nesta etapa inicial, o valor liberado é de até R$ 1.800, conforme o saldo disponível na conta vinculada do FGTS. A segunda parcela, destinada a quem tem valores superiores a esse limite, será paga até o dia 12 de fevereiro, em calendário que ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
De acordo com o Ministério do Trabalho, mais de 14,1 milhões de pessoas serão beneficiadas, com impacto financeiro estimado em R$ 7,8 bilhões.
A maioria dos trabalhadores — cerca de 87% — já possui conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS e receberá o valor automaticamente. Os demais 13% poderão realizar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou unidades do Caixa Aqui.
O governo alerta que parte dos beneficiários pode não receber o valor integral, pois há casos em que o saldo do FGTS está parcial ou totalmente comprometido com empréstimos bancários de antecipação do saque-aniversário. Nessas situações, o aplicativo do FGTS informa o valor efetivamente disponível.
Divisão dos pagamentos
Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, limitada ao saldo existente.
Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões referentes ao saldo remanescente para quem tinha valores superiores a R$ 1.800.
Quem tem direito
Podem sacar os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que haja saldo disponível. Estão incluídas situações como:
Demissão sem justa causa;
Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
Falência ou falecimento do empregador;
Término de contrato por prazo determinado;
Suspensão total do trabalho avulso.
Quem não pode sacar
Desde 23 de dezembro, trabalhadores que aderirem ou já estejam no saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanece retido, com direito apenas à multa rescisória.
Outras orientações
O trabalhador não precisa sair da modalidade saque-aniversário para receber os valores liberados agora. Mesmo quem já está em outro emprego pode sacar os valores referentes ao vínculo anterior. Quem não tem conta cadastrada no aplicativo pode sacar com Cartão Cidadão ou senha nos canais da Caixa.
A consulta dos valores disponíveis pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, onde os créditos aparecem identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
O saque-aniversário permite retiradas anuais no mês de aniversário do trabalhador, mantendo o uso do FGTS para outras finalidades previstas em lei, como aposentadoria e financiamento habitacional. Em caso de demissão sem justa causa, nessa modalidade, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40%.