Silas Freire processa vereador Petrus Evelyn por calúnia e injúria
De acordo com a queixa, em um vídeo divulgado no Instagram "O Piauiense" o vereador atacou Silas
RedaçãoO apresentador Silas Freire protocolou, na quarta-feira (19), uma queixa-crime contra o vereador Petrus Evelyn, acusando-o de calúnia e injúria, infrações previstas nos artigos 139 e 140 do Código Penal, com o agravante do artigo 141, §2º, em razão de uma publicação em uma rede social.
De acordo com a queixa, em um vídeo divulgado no Instagram "O Piauiense" , no dia 30 de setembro de 2024, com aproximadamente 137 mil seguidores, o vereador fez uma série de ataques ao jornalista. Os termos usados incluíram ofensas como "vagabundo", "bandido disfarçado de jornalista", "moleque" e "irresponsável", além de acusações de corrupção e desvio de recursos públicos. A postagem, que ainda está disponível na internet, é considerada pelos advogados de Silas Freire como um ataque à sua integridade e reputação .
A defesa de Freire argumenta que os insultos configuram tanto calúnia quanto injúria. De acordo com o Código Penal, a calúnia acontece quando alguém imputa falsamente um fato que prejudica a imagem de outra pessoa, o que seria o caso das alegações de corrupção. Já a injúria refere-se a ofensas contra a honra ou a dignidade de alguém, como os xingamentos feitos pelo vereador. O agravante do artigo 141, §2º, do Código Penal também é enfatizado, pois, conforme os advogados, a divulgação em redes sociais, com grande visibilidade, justifica a triplicação da pena. Além disso, eles sustentam que o processo deve ser conduzido pela Vara Criminal de Teresina, visto que, com o agravante, as penas máximas para calúnia e injúria superam o limite de dois anos, o que exclui a competência do Juizado Especial Criminal.
A redação da Revista40graus entrou em contato com o vereador de Teresina, mas ainda não obteve resposta.