Tarifa Social dá até 65% de desconto na conta de luz em Altos e em todo Piauí
A iniciativa da Equatorial faz parte do Abril Azul e disponibiliza descontos para autistas; confira
RedaçãoPessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter acesso a descontos de até 65% na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme previsto na resolução nº 1000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O benefício é destinado a famílias de baixa renda cujos membros utilizam, por orientação médica, aparelhos que exigem uso contínuo de energia elétrica.
Durante o mês de abril, período de conscientização sobre o autismo, a Equatorial Piauí tem reforçado a divulgação da Tarifa Social com o objetivo de ampliar o número de famílias beneficiadas. A distribuidora informa que, atualmente, cerca de 199 mil famílias no estado possuem perfil para receber o benefício, mas ainda não estão cadastradas como consumidoras de baixa renda.
Para ter acesso ao desconto, é necessário que a renda familiar mensal seja de até três salários mínimos, além da apresentação do Número de Inscrição Social (NIS) e do cadastro atualizado no CadÚnico. Também é exigido laudo médico detalhado com informações sobre o diagnóstico do autismo, equipamentos utilizados no tratamento e o tempo médio de uso, além da assinatura de um profissional com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A Equatorial Piauí destaca que a falta de atualização do NIS tem sido um dos principais motivos para a perda do benefício. O documento deve ser renovado a cada dois anos, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
A empresa realiza diariamente ações de busca ativa para identificar e incluir novas famílias no programa. Segundo a distribuidora, facilitar o acesso à Tarifa Social é uma forma de garantir mais dignidade e qualidade de vida para pessoas com deficiência e seus familiares.
Veja os documentos necessários para solicitar a tarifa social:
I – Dados de identificação do portador de doença ou com deficiência, com o Número de Identificação Social – NIS ou o Código Familiar do CadÚnico;
II – Descrição da situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência;
III – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
IV – Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento;
V – Previsão do período de uso continuado e número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
VI – Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;
VII – Homologação pela secretaria de saúde municipal ou distrital, no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado; e
VIII – Endereço da unidade consumidora.