TRE-PI desaprova contas do Partido Progressista referente as eleições de 2024

Aplicou de maneira irregular os recursos do Fundo Partidário às candidaturas femininas ou negras
Redação

Em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta terça-feira (20/05) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva desaprovou as contas do Partido Progressista (PP) referentes as eleições de 2024, Diretório Estadual do Piauí.

Foto: TRE-PI
Juiz Edson Alves - Relator do processo

A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o relator do processo foi o juiz Edson Alves da Silva (Prestação de Contas nº 0600629-75.2024.6.18.0000).

De acordo com o parecer técnico conclusivo do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC) o partido não cumpriu o prazo para envio dos relatórios financeiros, foi omisso na entrega de prestação de contas parcial e aplicou de maneira irregular os recursos do Fundo Partidário às candidaturas femininas ou negras tendo em vista que a transferência ocorreu apenas após a data estabelecida na legislação.

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Em seu voto o relator esclareceu que, em virtude das irregularidades e falhas, de natureza grave, encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do Progressista não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas, por incidência do disposto no artigo 74, caput, III, da Resolução TSE n° 23.607/2019.

Ele determinou, ainda, que a agremiação aplique a quantia de R$ 131.157,00 (cento e trinta e um mil cento e cinquenta e sete reais), em programas de fomento à participação feminina na política, nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão nos termos das Emendas Constitucionais nº 117/2022 e nº 133/2024.

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