Anatel revoga exigência do código 0303 para parte das empresas de telemarketing
Órgão afirma que o prefixo gerou “estigmatização”
RedaçãoA Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade de identificação do prefixo 0303 de empresas ou entidades que realizem menos de 500 mil ligações por mês.
Antes desta medida, a obrigatoriedade era aplicada a empresas com 10 mil chamadas diárias, cerca de 300 mil ao mês.
O Conselho Diretor da Anatel entendeu que a adoção do código 0303 causou uma “estigmatização” das chamadas feitas sob essa numeração.
O código, em vigor desde 2022, foi criado para uso exclusivo e obrigatório em atividades de telemarketing ativo - ofertas de produtos ou serviços por meio de ligações -, o que, segundo a Anatel, levou à rejeição automática por parte de muitos usuários.
“Reconheço a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas originadas com o uso do CNG 303 (prefixo 0303). Considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, afirmou o conselheiro Vicente de Aquino, relator do processo.
O fim da obrigatoriedade já está em vigor.