Comissão aprova multa para quem deixa criança sozinha em elevador e áreas comuns
Projeto reforça segurança infantil e prevê punição também a síndicos que não informarem regras
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece multa de cinco a vinte salários mínimos para responsáveis que deixarem crianças menores de 12 anos desacompanhadas em veículos, coberturas ou áreas de uso comum em condomínios, como piscinas e elevadores.
A medida busca reforçar a segurança infantil e responsabilizar pais, responsáveis e gestores prediais por eventuais situações de risco. O texto aprovado também prevê penalidade para síndicos que não fixarem em local visível informações sobre faixas etárias e condições de uso desses espaços. Nesses casos, a multa varia de três a dez salários mínimos.
De acordo com a relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a iniciativa é uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem como objetivo prevenir acidentes.
“É muito importante que esteja prevista a responsabilidade do poder público, dos síndicos ou qualquer outro administrador de prédios e condomínios, além dos pais ou responsáveis, pela supervisão de crianças e adolescentes a fim de evitar acidentes”, afirmou a parlamentar.
O projeto aprovado é um substitutivo ao PL 4309/20, da ex-deputada Flordelis (RJ), e ao PL 237/21, que tramitam apensados. Agora, o texto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado.
Síndicos e administradores de condomínios deverão afixar placas com orientações claras sobre o uso dos espaços, instruir pais e responsáveis quanto aos riscos de deixar crianças desacompanhadas e monitorar o cumprimento das regras. A expectativa é que a medida ajude a aumentar a segurança e prevenir acidentes graves em condomínios de todo o país.