Dino diz que juiz que comete infração grave não merece aposentadoria, mas perda do cargo
Ministro do STF afirma que punição remunerada perdeu base constitucional após reforma da Previdência
RedaçãoUma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reacendeu um debate antigo no sistema de justiça brasileiro: afinal, cometer infração grave na magistratura deve resultar em punição ou em aposentadoria paga pelo contribuinte?
Na avaliação do ministro, a resposta é bastante simples. Em decisão proferida nesta segunda-feira (16), Dino afirmou que a chamada aposentadoria compulsória punitiva aquela aplicada a juízes como sanção disciplinar, mas com remuneração proporcional ao tempo de serviço não encontra mais fundamento constitucional desde a reforma da Previdência de 2019.
Em outras palavras, segundo o ministro, magistrado que comete infração grave não deve receber o “prêmio” de deixar o cargo continuando a receber salário, mas sim enfrentar as consequências compatíveis com a gravidade da conduta, incluindo a possibilidade de perda definitiva da função.
Na decisão, Dino destacou que a mudança ocorreu após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema previdenciário brasileiro. Para ele, a aposentadoria é um benefício destinado a garantir condições dignas ao trabalhador após anos de contribuição e não deve ser usada como instrumento de punição administrativa.
A manifestação do ministro ocorreu no âmbito de um processo envolvendo um juiz da comarca de Mangaratiba, que questionou no STF punições aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O magistrado havia sido alvo de diversas sanções disciplinares, incluindo censura, remoção compulsória e aposentadoria compulsória. As punições foram aplicadas após investigações apontarem condutas consideradas graves, como morosidade processual deliberada e direcionamento de ações judiciais para concessão de decisões liminares que beneficiariam grupos ligados a policiais militares milicianos.
Ao analisar o caso, Dino afirmou que, se o CNJ entender que houve falta grave, o caminho mais adequado não é conceder aposentadoria ao magistrado, mas sim encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União. Caberá então ao órgão propor, perante o STF, uma ação que possa levar à perda do cargo.
A decisão também foi comunicada ao presidente do Supremo e do CNJ, Edson Fachin, para que, caso considere pertinente, avalie a necessidade de revisar o sistema disciplinar aplicado aos magistrados no país.
A proposta, na prática, busca substituir o modelo de punição que durante anos gerou críticas dentro e fora do Judiciário — aquele em que juízes punidos por condutas graves deixavam o cargo, mas continuavam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Para Dino, esse modelo não faz mais sentido dentro do sistema constitucional atual e precisa ser revisto para garantir um mecanismo disciplinar mais efetivo.
O ministro ressaltou que a aposentadoria tem finalidade previdenciária, voltada a assegurar condições dignas de vida quando o trabalhador não pode mais exercer sua atividade por idade, incapacidade ou tempo de contribuição — e não como saída confortável para quem descumpre deveres funcionais.
No caso específico analisado, Dino determinou que o CNJ reavalie as sanções impostas ao juiz de Mangaratiba. Entre as alternativas apontadas estão a absolvição do magistrado, a aplicação de outra punição administrativa válida ou o encaminhamento do caso para abertura de ação que possa resultar na perda definitiva do cargo.
A decisão ainda pode ser questionada e levada ao plenário do STF, onde os demais ministros poderão confirmar ou modificar o entendimento.
De toda forma, a discussão levanta uma questão que costuma encontrar ampla concordância entre os bons magistrados e a sociedade: quem honra a toga merece respeito; quem a desonra dificilmente deveria ser recompensado com aposentadoria.